# Registro público: STJ — 2106377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14780/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14780.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f66bb0ab5e9852596c45e153abbea8f633280a201585cca9aa69ef1273f4514

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ANÚNCIO EM
SITE. AUSÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o entendimento consolidado nesta Corte Superior, "o
provedor de buscas de produtos que não realiza qualquer
intermediação entre consumidor e vendedor não pode ser
responsabilizado por qualquer vício da mercadoria ou inadimplemento
contratual" (REsp 1.444.008/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI,
DJe de  9.11.2016).
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ANÚNCIO EM
SITE. AUSÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme o entendimento consolidado nesta Corte Superior, "o
provedor de buscas de produtos que não realiza qualquer
intermediação entre consumidor e vendedor não pode ser
responsabilizado por qualquer vício da mercadoria ou inadimplemento
contratual" (REsp 1.444.008/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI,
DJe de  9.11.2016).
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
