{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147803,"origem":"stj","sha256_origem":"16e110911a5bcc67da3df25f66abb0b7e54be14950bdf04b9dd3985da21882f1","registro_original":{"id_fonte":"1439837","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2971144","numero_registro":"202502242030","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\n NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULA\n 182/STJ). INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS\n REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de\n agravo regimental no agravo em recurso especial, com base na Súmula\n 182/STJ, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da\n decisão agravada.\n 2. Fato relevante. O Embargante aponta omissão por: (i) ausência de\n análise do mérito do pedido defensivo; (ii) alegada impugnação\n específica apresentada no agravo em recurso especial e no agravo\n regimental; e (iii) não enfrentamento da tese de nulidade pautada no\n art. 479 do CPP. Requer saneamento da omissão, decisão fundamentada\n (CF, art. 93, IX) e prequestionamento dos arts. 5º, XXXV, e 93, IX,\n da CF e do art. 1.025 do CPC. Parecer ministerial desfavorável.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que aplicou\n a Súmula 182/STJ ao agravo regimental padece de omissão,\n contradição ou obscuridade, por não apreciar o mérito do recurso\n especial e a tese de nulidade do art. 479 do CPP, e se os embargos\n de declaração podem ser utilizados para rediscutir fundamentos ou\n viabilizar o prequestionamento pretendido.\n III. Razões de decidir\n 4. Os embargos de declaração possuem finalidade específica de sanar\n ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, art. 619),\n não se prestando ao reexame de matéria já decidida nem à rediscussão\n do mérito.\n 5. Não há omissão quando o agravo regimental não ultrapassa o juízo\n de admissibilidade, por ausência de impugnação específica aos\n fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182/STJ, o que\n afasta a necessidade de apreciação do mérito do recurso especial e\n da tese do art. 479 do CPP.\n 6. Decisão contrária à pretensão do Embargante não configura\n contradição, omissão, obscuridade ou erro material; mero\n inconformismo não justifica a oposição de embargos de declaração.\n 7. O pleito de prequestionamento não prospera sem a identificação de\n vício sanável na decisão embargada; os embargos não se convertem em\n sucedâneo recursal para superar óbice processual previamente\n reconhecido.\n IV. Dispositivo e tese\n 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. Os embargos de declaração se prestam apenas a sanar ambiguidade,\n obscuridade, contradição ou omissão, não servindo para reexame do\n mérito da decisão. 2. A ausência de impugnação específica dos\n fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo\n regimental, nos termos da Súmula 182/STJ, inexistindo omissão a ser\n sanada. 3. O pedido de prequestionamento não é acolhido quando não\n evidenciado vício na decisão embargada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8e7570d754f192748faeed4fe4297e5ffcfc8f498b545c7074a5fcd1d9a821ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
