# Registro público: STJ — 231443

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147806/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147806.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c633c08c74f2ef0cd76d189b0d833d871f4d40a3708a53d29e86476c0dca1378

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439844
- **Número de registro na fonte:** 202600288827
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de recurso ordinário em habeas corpus em razão de manifesta
 deficiência na instrução probatória.
 2. A defesa alega erro de premissa fática, argumentando que a
 decisão exigiu prova impossível consubstanciada em auto de
 reconhecimento fotográfico autônomo que inexistiria nos autos.
 Postula tutela de urgência para suspensão do feito na origem ou a
 conversão do julgamento em diligência para complementar os autos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em definir se é possível o
 conhecimento do habeas corpus (ou recurso correspondente)
 desacompanhado de cópias integrais dos atos investigatórios e
 judiciais essenciais para a análise da controvérsia, bem como se é
 cabível a conversão do julgamento em diligência para sanar referida
 omissão defensiva.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ação de habeas corpus, em razão de sua natureza célere e de
 cognição sumária, exige a demonstração de plano do constrangimento
 ilegal apontado, não comportando dilação probatória, sendo ônus
 inafastável da defesa instruir a petição inicial com as provas
 pré-constituídas necessárias.
 5. A alegação de que inexiste auto formal e autônomo de
 reconhecimento fotográfico não exime a defesa de apresentar a
 integralidade das peças inquisitoriais e judiciais (depoimentos,
 relatórios, registros de mídia) indispensáveis à aferição de
 eventual nulidade por inobservância ao art. 226 do CPP ou de
 eventual violação do art. 155 do CPP.
 6. Não há previsão legal ou regimental para a conversão do
 julgamento em diligência com a finalidade de suprir a inércia da
 parte impetrante. A juntada tardia de documentos ou o pedido para
 que o relator requisite os autos desvirtuam a exigência intrínseca
 da prova pré-constituída na via mandamental.
 IV. RESULTADO E TESE
 7. Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento: 1. O conhecimento do habeas corpus exige prova
 pré-constituída, cabendo à parte o ônus inafastável de instruir a
 inicial com todas as peças essenciais à verificação da ilegalidade,
 independentemente da alegação de inexistência formal de um documento
 específico. 2. É inviável a conversão do julgamento do habeas
 corpus em diligência probatória para suprir deficiência de instrução
 decorrente da inércia do impetrante.
 Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, arts. 155
 e 226.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 901.381/ES, Rel.
 Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
 DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PEDIDO
 DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE
 CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de recurso ordinário em habeas corpus em razão de manifesta
 deficiência na instrução probatória.
 2. A defesa alega erro de premissa fática, argumentando que a
 decisão exigiu prova impossível consubstanciada em auto de
 reconhecimento fotográfico autônomo que inexistiria nos autos.
 Postula tutela de urgência para suspensão do feito na origem ou a
 conversão do julgamento em diligência para complementar os autos.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em definir se é possível o
 conhecimento do habeas corpus (ou recurso correspondente)
 desacompanhado de cópias integrais dos atos investigatórios e
 judiciais essenciais para a análise da controvérsia, bem como se é
 cabível a conversão do julgamento em diligência para sanar referida
 omissão defensiva.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A ação de habeas corpus, em razão de sua natureza célere e de
 cognição sumária, exige a demonstração de plano do constrangimento
 ilegal apontado, não comportando dilação probatória, sendo ônus
 inafastável da defesa instruir a petição inicial com as provas
 pré-constituídas necessárias.
 5. A alegação de que inexiste auto formal e autônomo de
 reconhecimento fotográfico não exime a defesa de apresentar a
 integralidade das peças inquisitoriais e judiciais (depoimentos,
 relatórios, registros de mídia) indispensáveis à aferição de
 eventual nulidade por inobservância ao art. 226 do CPP ou de
 eventual violação do art. 155 do CPP.
 6. Não há previsão legal ou regimental para a conversão do
 julgamento em diligência com a finalidade de suprir a inércia da
 parte impetrante. A juntada tardia de documentos ou o pedido para
 que o relator requisite os autos desvirtuam a exigência intrínseca
 da prova pré-constituída na via mandamental.
 IV. RESULTADO E TESE
 7. Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento: 1. O conhecimento do habeas corpus exige prova
 pré-constituída, cabendo à parte o ônus inafastável de instruir a
 inicial com todas as peças essenciais à verificação da ilegalidade,
 independentemente da alegação de inexistência formal de um documento
 específico. 2. É inviável a conversão do julgamento do habeas
 corpus em diligência probatória para suprir deficiência de instrução
 decorrente da inércia do impetrante.
 Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, arts. 155
 e 226.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 901.381/ES, Rel.
 Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** c633c08c74f2ef0cd76d189b0d833d871f4d40a3708a53d29e86476c0dca1378
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** c633c08c74f2ef0cd76d189b0d833d871f4d40a3708a53d29e86476c0dca1378
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c633c08c74f2ef0cd76d189b0d833d871f4d40a3708a53d29e86476c0dca1378
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

