{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147845,"origem":"stj","sha256_origem":"7b33afcfe1b1cbc3f6bda087f4a267b81eaa2a48fd9410ffd274d7a345c20736","registro_original":{"id_fonte":"1439947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"227441","numero_registro":"202504344956","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI.\n PRONÚNCIA. ARTS. 155 E 413 DO CPP. PROVA IRREPETÍVEL E DEPOIMENTOS\n EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O incidente. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\n negou provimento a agravo regimental e manteve decisão de pronúncia,\n afastando afronta ao art. 155 do CPP e reconhecendo a existência de\n indícios de autoria lastreados em prova irrepetível (depoimento de\n testemunha falecida) e em depoimentos de testemunhas ouvidas em\n juízo.\n 2. Fundamentos relevantes. Embargante alega omissões e contradição\n quanto: (a) à individualização concreta dos indícios de autoria; (b)\n à distinção entre validade formal da prova irrepetível e sua\n suficiência material para a pronúncia; (c) ao enfrentamento da tese\n defensiva de que os depoimentos judicializados apenas confirmam\n fatos periféricos; e (d) à explicitação do motivo pelo qual o\n conjunto descrito satisfaria o standard probatório do art. 413 do\n CPP. Requer efeitos infringentes.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n contém omissão ou contradição quanto aos indícios de autoria, ao\n standard probatório do art. 413 do CPP e ao uso de prova irrepetível\n combinada com depoimentos colhidos em juízo, aptos a sustentar a\n pronúncia sem violar o art. 155 do CPP.\n 4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\n declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito do acórdão\n embargado, com pretensão de efeitos modificativos, à míngua de vício\n de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Inexistem omissão e contradição no acórdão embargado, que examina\n os indícios de autoria e a adequação do standard do art. 413 do\n CPP, com fundamentação clara e suficiente.\n 6. O acórdão embargado apontou que a pronúncia não se baseou\n exclusivamente em elementos informativos da investigação, pois\n conjugou depoimentos colhidos em juízo com prova irrepetível\n (testemunha falecida), em conformidade com o art. 155 do CPP.\n 7. Na etapa de formação da culpa, é suficiente a prova indiciária\n para o juízo de admissibilidade da acusação, reservando-se ao\n Conselho de Sentença a apreciação sobre a suficiência do conjunto\n probatório para juízo de certeza.\n 8. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e não se\n prestam à rediscussão do mérito, ausentes ambiguidade, obscuridade,\n contradição, omissão ou erro material.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 155; CPP, art. 413; CPP,\n art. 619; RISTJ, art. 263; RISTJ, art. 264\n Jurisprudência relevante citada:Informação não disponibilizada no\n documento para este julgamento específico.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f1c5da1596db05527f00d1b13f95d2895658bd78bb5a6ad6b2da18e46ea747ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7b33afcfe1b1cbc3f6bda087f4a267b81eaa2a48fd9410ffd274d7a345c20736","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
