# Registro público: STJ — 1347155

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14786/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14786.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50deddb9697917ee299f4735f590c687dd56c267b49cdee7f107d30a297a75ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O panorama fático delineado na origem, inalterável na presente
via (Súmula n. 7/STJ), denota que o autor não buscou declarar a
inexistência da relação condominial existente entre as partes, nem
se opor à cobrança formal de valor sem lastro.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão impugnado diverge da jurisprudência desta Corte,
segundo a qual, a declaração de existência ou de inexistência de
relação jurídica deve estar relacionada a circunstância atual,
verificável de plano, não dependendo de situação futura e
hipotética.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DECISÃO
MANTIDA.
1. O panorama fático delineado na origem, inalterável na presente
via (Súmula n. 7/STJ), denota que o autor não buscou declarar a
inexistência da relação condominial existente entre as partes, nem
se opor à cobrança formal de valor sem lastro.
2. O acórdão impugnado diverge da jurisprudência desta Corte,
segundo a qual, a declaração de existência ou de inexistência de
relação jurídica deve estar relacionada a circunstância atual,
verificável de plano, não dependendo de situação futura e
hipotética.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
