{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147864,"origem":"stj","sha256_origem":"ad44f26ce74cd0376ca051c3b7a72aa2ac4616dd73a2ff5d3cdb9c9f8be7d53d","registro_original":{"id_fonte":"1439984","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2263198","numero_registro":"202600950925","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA\n A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS PRÓPRIO DECLARADO E NÃO RECOLHIDO. ART. 2º,\n II, DA LEI 8.137/1990. DOLO DE APROPRIAÇÃO E CONTUMÁCIA. AGRAVO\n REGIMENTAL IMPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu\n parcial provimento a recurso especial para excluir o valor\n indenizatório mínimo, mantendo a condenação pelo art. 2º, II, da Lei\n nº 8.137/1990.\n 2. A agravante sustenta ausência de demonstração do dolo de\n apropriação e inexistência de contumácia delitiva.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão\n recorrido descreve elementos objetivos suficientes para demonstrar o\n dolo de apropriação exigido pelo art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990,\n conforme entendimento do STF; e (ii) saber se a contumácia pode ser\n aferida a partir da reiteração de condutas e do período de\n inadimplemento do ICMS próprio declarado.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O Plenário do STF entende que a tipicidade do não recolhimento do\n ICMS próprio declarado exige contumácia e dolo de apropriação,\n apurável por circunstâncias objetivas, como inadimplemento\n prolongado, ausência de regularização e montante de dívida ativa\n superior ao capital social.\n 5. O acórdão recorrido assenta elementos objetivos que, à luz da\n orientação do STF, demonstram o dolo de apropriação: inadimplemento\n reiterado, montante expressivo inscrito em dívida ativa e diferença\n significativa entre o valor do débito e o capital social.\n 6. A terminologia empregada pelo Tribunal de origem ao referir \"dolo\n genérico\" não invalida a conclusão, pois os fatos descritos\n evidenciam o dolo de apropriação específico exigido, segundo a ratio\n firmada pelo STF.\n 7. A contumácia está caracterizada pela reiteração de 28 infrações\n entre 2021 e 2023, sendo legítima sua aferição pela multiplicidade e\n continuidade de períodos de inadimplemento, em consonância com a\n jurisprudência do STJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.\n Tese de julgamento:\n 1. A incidência do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990 exige\n demonstração de contumácia e dolo de apropriação, aferíveis de\n circunstâncias objetivas do caso concreto.\n Dispositivos relevantes citados:\n Lei nº 8.137/1990, art. 2º, II\n Jurisprudência relevante citada:STF, RHC 163.334/SC, Plenário, j.\n 18.12.2019, DJe 12.11.2020; STJ, AgRg no REsp 1.943.290/SC, Quinta\n Turma, j. 28.09.2021, DJe 04.10.2021; STJ, AgRg no HC 609.039/SC,\n Quinta Turma, j. 17.11.2020, DJe 23.11.2020","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8e97e86b42a6b5744ab5ce3e7fb2d4c304796449daa488b026ab43b90363aa7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ad44f26ce74cd0376ca051c3b7a72aa2ac4616dd73a2ff5d3cdb9c9f8be7d53d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
