# Registro público: STJ — 1993159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14790/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14790.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ded6be2f03187d4b8334d545277edf84190d00c7462b9d8d0b8b65028087645

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829289
- **Número de registro na fonte:** 202103143563
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. REQUISITOS DO ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE OS LITIGANTES. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a consignação em
pagamento visa exonerar o devedor de sua obrigação, mediante o
depósito da quantia ou da coisa devida, e só poderá ter força de
pagamento se concorrerem 'em relação às pessoas, ao objeto, modo e
tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento' -
artigo 336 do NCC" (REsp 1.194.264/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 1º/3/2011, DJe 4/3/2011).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de Justiça, após o exame acurado dos autos,
das provas, dos documentos e da natureza da lide, concluiu ser
inviável o acolhimento do pedido de consignação em pagamento, em
razão de não ter ocorrido o preenchimento dos requisitos para a
concessão da medida, notadamente, pelo fato de não existir nenhuma
relação jurídica ou qualquer vínculo obrigacional entre as partes,
consignando, ainda, categoricamente que a "situação posta em lide
não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no ad. 335 do Código
Civil".
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o
revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da
necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as
Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. REQUISITOS DO ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE OS LITIGANTES. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a consignação em
pagamento visa exonerar o devedor de sua obrigação, mediante o
depósito da quantia ou da coisa devida, e só poderá ter força de
pagamento se concorrerem 'em relação às pessoas, ao objeto, modo e
tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento' -
artigo 336 do NCC" (REsp 1.194.264/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 1º/3/2011, DJe 4/3/2011).
2. No caso, o Tribunal de Justiça, após o exame acurado dos autos,
das provas, dos documentos e da natureza da lide, concluiu ser
inviável o acolhimento do pedido de consignação em pagamento, em
razão de não ter ocorrido o preenchimento dos requisitos para a
concessão da medida, notadamente, pelo fato de não existir nenhuma
relação jurídica ou qualquer vínculo obrigacional entre as partes,
consignando, ainda, categoricamente que a "situação posta em lide
não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no ad. 335 do Código
Civil".
3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o
revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da
necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as
Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7ded6be2f03187d4b8334d545277edf84190d00c7462b9d8d0b8b65028087645
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

