{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14792,"origem":"stj","sha256_origem":"56e5753a78f4ab2155a6c322bf736f32344b406339286f3e20f61ebc2a555554","registro_original":{"id_fonte":"000829291","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1944269","numero_registro":"202102280609","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE ALIMENTOS. CONFORMIDADE DO JULGADO COM TESE FIRMADA EM SEDE DE\nRECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM.\nDECISÃO DE CARÁTER DEFINITIVO SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO\nAOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO.\nPENSÃO ALIMENTÍCIA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E\nPROPORCIONALIDADE. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nHONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO DO\nVENCEDOR. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência do STJ, \"É incabível qualquer\nrecurso contra o acórdão proferido no agravo interno pela corte de\njustiça que refuta a decisão de admissibilidade do recurso especial,\nisto porque foi uma opção política do legislador dar a máxima\nefetividade à sistemática dos recursos repetitivos, atribuindo\nexclusivamente, aos tribunais ordinários, a competência, em caráter\ndefinitivo, de proferir juízo de adequação da hipótese concreta ao\nprecedente proferido em recurso repetitivo\" (AgInt na Pet\n11.939/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em\n13/06/2017, DJe de 19/06/2017).\n2. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de\no Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um\ndos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação\ncontrária à pretensão da parte, suficiente para decidir\nintegralmente a controvérsia.\n3. A Corte de origem entendeu pela manutenção do valor definido em\nsentença a título de alimentos, por se mostrar razoável e\nproporcional às necessidades dos alimentandos. Nesse contexto, a\nalteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, a fim de\naferir o binômio necessidade/capacidade, demandaria novo exame do\nacervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial\n(Súmula 7/STJ).\n4. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em\nregra, com observância dos percentuais e da ordem de gradação da\nbase de cálculo estabelecida pelo art. 85, § 2º, do CPC/2015, nos\nseguintes termos: 1º) com base no valor da condenação; 2º) não\nhavendo condenação ou não sendo possível valer-se da condenação, por\nexemplo, porque irrisória, com base no proveito econômico obtido\npelo vencedor; ou 3º) não sendo possível mensurar o proveito\neconômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (REsp\n1.746.072/PR, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO,\njulgado em 13/02/2019, DJe de 29/03/2019).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3b36de6ed15cf6e4163cf88f6c657cf04e0dd4d3bd78712710af4fb63709ef1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
