{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147930,"origem":"stj","sha256_origem":"289773aeea64aedd82a25eeadbb1bf378079813a76cef74dee46ac92ab6d2cfa","registro_original":{"id_fonte":"1440121","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1076304","numero_registro":"202600672192","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\n PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ARMA\n COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DE\n MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.  AGRAVO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça\n estadual que denegou a ordem para revogação da prisão preventiva de\n acusado dos crimes previstos nos arts. 16, § 1º, IV, e 14 da Lei\n 10.826/2003, na forma do art. 69 do Código Penal. Em decisão\n monocrática, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conhecido\n o writ substitutivo e afastada a concessão de ordem de ofício, ante\n a inexistência de ilegalidade do decreto prisional.\n 2. Agravo regimental interposto pela Defesa, com alegação de\n ausência de fundamentação concreta do decreto preventivo (arts. 312\n e 315 do CPP), suficiência de medidas do art. 319 do CPP,\n necessidade de laudo pericial para comprovação da potencialidade\n lesiva das armas e invocação do princípio da homogeneidade/regime\n provável mais brando.\n 3. Fatos relevantes: prisão em flagrante convertida em preventiva\n após abordagem em área de mata, com apreensão de dois revólveres (um\n com numeração suprimida e municiado com quatro cartuchos intactos,\n outro desmuniciado) e notícia prévia de disparos de arma de fogo na\n região; relato de terceiros atentando contra as vidas dos abordados,\n indicando risco concreto de confronto armado.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\n está amparada em fundamentação concreta, com demonstração do fumus\n comissi delicti e do periculum libertatis (art. 312 do CPP), e se é\n possível a substituição por medidas cautelares diversas (art. 319 do\n CPP).\n 5. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de\n laudo pericial, nesta fase, para aferição da potencialidade lesiva\n das armas e munições apreendidas, bem como a pertinência de exame\n sobre homogeneidade/proporcionalidade do regime em eventual\n condenação na via estreita do habeas corpus.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é conhecido,\n sendo possível o exame para eventual concessão de ofício apenas\n diante de flagrante ilegalidade, o que não se verifica.\n 7. O fumus comissi delicti está evidenciado pelo auto de prisão em\n flagrante, registros de ocorrência, termos de declaração e auto de\n apreensão das armas e munições; o periculum libertatis decorre da\n gravidade concreta do modus operandi, com apreensão de armamento e\n indicação de cenário de possível confronto armado, justificando a\n garantia da ordem pública.\n 8. É prescindível, neste momento, a juntada de laudo pericial para a\n manutenção da custódia em delitos de porte ilegal de arma de fogo,\n sendo a eventual ineficácia absoluta hipótese excepcional a ser\n aferida em prova técnica posteriormente produzida.\n 9. As medidas cautelares diversas da prisão se mostram inadequadas e\n insuficientes diante da natureza e gravidade dos crimes e do risco\n concreto ao meio social; condições pessoais favoráveis não afastam a\n necessidade da prisão quando presentes fundamentos idôneos.\n 10. A análise sobre regime prisional provável e alegado princípio da\n homogeneidade é incompatível com a via do habeas corpus, devendo\n ser apreciada pelo Juízo competente no momento da sentença; não há\n excesso de prazo, havendo andamento regular da ação penal e\n instrução encerrada com juntada de laudo pericial.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental conhecido e\n desprovido, mantida a decisão que não conheceu do habeas corpus e\n afastou a concessão de ordem de ofício.\n Tese de julgamento:\n Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312; CPP, art. 315; CPP,\n art. 319; RISTJ, art. 34, XX; CF/1988, art. 93, IX; Lei 10.826/2003,\n arts. 14 e 16, § 1º, IV; CP, art. 69\n Jurisprudência relevante citada:Não consta ordem específica para\n utilização de precedentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"38a474bfc8ad249396192d8130df19bbac3a8cf95b7c9827116387b8a389b2c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"289773aeea64aedd82a25eeadbb1bf378079813a76cef74dee46ac92ab6d2cfa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
