# Registro público: STJ — 1039554

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147941/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147941.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e404c10b17a9a93062af09b2e740fdbd7daa567ce8a4a35005ebc7e4a0d09955

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440145
- **Número de registro na fonte:** 202503774542
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental em habeas corpus, ao fundamento de
 impossibilidade de conhecimento de impetração substitutiva de
 recurso próprio e de indevida supressão de instância quanto à tese
 não apreciada na origem.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,
 contradição, ambiguidade ou obscuridade no acórdão embargado, nos
 termos do art. 619 do CPP, aptas a justificar o acolhimento dos
 embargos, inclusive com efeitos infringentes.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito para sanar
 ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado,
 conforme o art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão da
 matéria já decidida nem à modificação do resultado sem demonstração
 de vício específico.
 4. A defesa não indica, com precisão técnica, qual vício (omissão,
 contradição, ambiguidade ou obscuridade) teria contaminado o
 acórdão; limita-se a impugnar a premissa de supressão de instância,
 evidenciando inconformismo e intento de reexame do mérito.
 5. O acórdão embargado fundamentou a negativa de provimento no não
 conhecimento do habeas corpus substitutivo e na vedação de
 apreciação, por esta Corte, de tese não enfrentada na origem, para
 evitar supressão de instância; ausente demonstração de vício do art.
 619 do CPP, os embargos não constituem via adequada para afastar
 tais fundamentos.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração, no processo penal, exigem a
 demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do
 julgado, conforme o art. 619 do CPP. 2. Os embargos de declaração
 não se prestam à rediscussão do mérito nem à obtenção de efeitos
 infringentes sem a indicação de vício específico previsto no art.
 619 do CPP. 3. A premissa de supressão de instância adotada no
 acórdão embargado não pode ser afastada por embargos de declaração
 desacompanhados de vício interno na decisão.
 Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EREsp
 954.305/SP, TERCEIRA SEÇÃO, j. 8/6/2016, DJe 14/6/2016.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS
 SUBSTITUTIVO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619
 DO CPP. REDISCUSSÃO DO JULGADO.  EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental em habeas corpus, ao fundamento de
 impossibilidade de conhecimento de impetração substitutiva de
 recurso próprio e de indevida supressão de instância quanto à tese
 não apreciada na origem.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,
 contradição, ambiguidade ou obscuridade no acórdão embargado, nos
 termos do art. 619 do CPP, aptas a justificar o acolhimento dos
 embargos, inclusive com efeitos infringentes.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito para sanar
 ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado,
 conforme o art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão da
 matéria já decidida nem à modificação do resultado sem demonstração
 de vício específico.
 4. A defesa não indica, com precisão técnica, qual vício (omissão,
 contradição, ambiguidade ou obscuridade) teria contaminado o
 acórdão; limita-se a impugnar a premissa de supressão de instância,
 evidenciando inconformismo e intento de reexame do mérito.
 5. O acórdão embargado fundamentou a negativa de provimento no não
 conhecimento do habeas corpus substitutivo e na vedação de
 apreciação, por esta Corte, de tese não enfrentada na origem, para
 evitar supressão de instância; ausente demonstração de vício do art.
 619 do CPP, os embargos não constituem via adequada para afastar
 tais fundamentos.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração, no processo penal, exigem a
 demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do
 julgado, conforme o art. 619 do CPP. 2. Os embargos de declaração
 não se prestam à rediscussão do mérito nem à obtenção de efeitos
 infringentes sem a indicação de vício específico previsto no art.
 619 do CPP. 3. A premissa de supressão de instância adotada no
 acórdão embargado não pode ser afastada por embargos de declaração
 desacompanhados de vício interno na decisão.
 Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EREsp
 954.305/SP, TERCEIRA SEÇÃO, j. 8/6/2016, DJe 14/6/2016.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Ribeiro
 Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e404c10b17a9a93062af09b2e740fdbd7daa567ce8a4a35005ebc7e4a0d09955
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e404c10b17a9a93062af09b2e740fdbd7daa567ce8a4a35005ebc7e4a0d09955
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

