{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14795,"origem":"stj","sha256_origem":"26d3958626c188ac78ff1774ae3148706ac3366bbfac03a72befd026782db1c3","registro_original":{"id_fonte":"000829294","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1889730","numero_registro":"202101335362","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO\nCPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.\nRESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. DIREITO DE\nRETENÇÃO. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA DO STJ.\nINTELIGÊNCIA DA SÚMULA 543/STJ. REALIZAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL.\nIRRELEVÂNCIA QUANTO AO DIREITO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES AO\nPROMITENTE COMPRADOR. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE-COMPRADOR. DIREITO\nDE RETENÇÃO DO VENDEDOR. PERCENTUAL DE 25% ADEQUADO E SUFICIENTE.\nPENALIDADE. ART. 1.026, § 2º, DO NCPC. SÚMULA 98/STJ AGRAVO INTERNO\nPROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em\nrecurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo.\n2. Não constitui ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 o fato de o\nTribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos\nargumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação\ncontrária à pretensão da parte, suficiente para decidir\nintegralmente a controvérsia.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte na hipótese de resolução\nde contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao\nCódigo de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição\ndas parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em\ncaso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou\nparcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao\ndesfazimento, nos termos da Súmula 543/STJ.\n4. O leilão do imóvel não exclui o direito do promitente comprador\nem receber as parcelas pagas, sob pena de enriquecimento ilícito.\n5. A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp\n1.723.519/SP (Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI), consolidou o\nentendimento de que, na rescisão de contrato de compra e venda de\nimóvel por desistência do comprador, mesmo anteriormente à Lei\n13.786/2018, deve prevalecer o percentual de 25% (vinte e cinco por\ncento) de retenção pelo fornecedor, tal como definido no julgamento\ndos EAg 1.138.183/PE (Rel. Ministro SIDNEI BENETI, DJe de\n4.10.2012), por ser esse percentual adequado e suficiente para\nindenizar o construtor das despesas gerais e do rompimento\nunilateral do contrato.\n6. Os embargos de declaração foram opostos com o intuito de\nprequestionamento. Tal o desiderato dos embargos, não há por que\ninquiná-los de protelatórios; daí que, em conformidade com a Súmula\n98/STJ, deve ser afastada a multa aplicada pelo Tribunal local.\n7. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"84cea7031cb2a5a28e3e797d731a13d5c6ee1b666e4762c955dcac7db0302bea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
