# Registro público: STJ — 1074177

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147952/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147952.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32dab8e058bade508f98b599e199a747c4a4ad67d0fb7dd73be9686d8d45488c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440160
- **Número de registro na fonte:** 202600532072
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao agravo regimental e manteve o indeferimento liminar do
 habeas corpus, à luz da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento
 colegiado do mérito do writ originário prejudica os embargos de
 declaração opostos contra acórdão que analisou agravo regimental em
 habeas corpus e manteve o indeferimento liminar com base na Súmula
 n. 691 do STF.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O julgamento de mérito do habeas corpus originário pelo Colegiado
 estadual implica prejudicialidade superveniente dos embargos de
 declaração voltados a atacar fundamentos da decisão liminar, por
 ausência de utilidade processual.
 4. Incumbe à defesa, se entender necessário, impugnar de forma
 concreta, em nova impetração, os fundamentos do acórdão proferido
 pelo Tribunal de origem.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração julgados
 prejudicados.
 Tese de julgamento:
 1. O julgamento colegiado do mérito do writ originário prejudica
 recurso destinado a impugnar indeferimento liminar em habeas corpus,
 inclusive embargos de declaração.
 Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 995.175/BA,
 relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/6/2025,
 DJEN de 26/6/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MÉRITO DO
 WRIT PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao agravo regimental e manteve o indeferimento liminar do
 habeas corpus, à luz da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento
 colegiado do mérito do writ originário prejudica os embargos de
 declaração opostos contra acórdão que analisou agravo regimental em
 habeas corpus e manteve o indeferimento liminar com base na Súmula
 n. 691 do STF.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O julgamento de mérito do habeas corpus originário pelo Colegiado
 estadual implica prejudicialidade superveniente dos embargos de
 declaração voltados a atacar fundamentos da decisão liminar, por
 ausência de utilidade processual.
 4. Incumbe à defesa, se entender necessário, impugnar de forma
 concreta, em nova impetração, os fundamentos do acórdão proferido
 pelo Tribunal de origem.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração julgados
 prejudicados.
 Tese de julgamento:
 1. O julgamento colegiado do mérito do writ originário prejudica
 recurso destinado a impugnar indeferimento liminar em habeas corpus,
 inclusive embargos de declaração.
 Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 995.175/BA,
 relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/6/2025,
 DJEN de 26/6/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado
 o recurso.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Ribeiro
 Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Indeferimento de liminar não encerra nada: o habeas corpus segue para julgamento pelo colegiado, e é lá que o mérito será decidido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que fazer quando a liminar é indeferida

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** a8855386a14d4497f7bd9165963c78fc0d040875ea19d9fef933288fc938407f
- **SHA-256 do registro documental:** 32dab8e058bade508f98b599e199a747c4a4ad67d0fb7dd73be9686d8d45488c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 32dab8e058bade508f98b599e199a747c4a4ad67d0fb7dd73be9686d8d45488c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
- **SHA-256 do registro documental:** 32dab8e058bade508f98b599e199a747c4a4ad67d0fb7dd73be9686d8d45488c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1074177 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 32dab8e058bade508f98b599e199a747c4a4ad67d0fb7dd73be9686d8d45488c
- **SHA-256 do comentário:** 8d94260239c5c79e547475fa03679bfc2dca0cd250c4042b33b2564337a57ea3
