{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147963,"origem":"stj","sha256_origem":"613f3598e7a2dfa59d09ee5d9569697ba5646ce4a05bcc53db2f2e45e9e5975c","registro_original":{"id_fonte":"1440260","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2227645","numero_registro":"202503080061","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B DO\n ECA). PORTE COMPARTILHADO DE ARMA DE FOGO. PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL\n COM MENOR DE 18 ANOS. IRRELEVÂNCIA DE QUEM TEVE A INICIATIVA DA\n CONDUTA CRIMINOSA. DELITO FORMAL. SÚMULA 500/STJ. RECURSO PROVIDO.\n 1. O art. 244-B do ECA contempla duas modalidades de conduta: a)\n praticar infração penal com menor de 18 anos; b) induzir menor de 18\n anos a praticar infração penal.\n 2. Para a configuração do crime na primeira modalidade - praticar\n infração penal com menor de 18 anos -, basta a verificação objetiva\n da prática conjunta do delito entre maior e menor, sendo irrelevante\n de quem partiu a iniciativa.\n 3. O bem jurídico tutelado é a formação moral da criança e do\n adolescente, visando impedir que o maior imputável facilite a\n inserção ou manutenção do menor na esfera criminal.\n 4. Trata-se de delito formal, cuja configuração independe da prova\n da efetiva corrupção do menor (Súmula 500/STJ).\n 5. Verificada a prática conjunta do crime de porte ilegal de arma de\n fogo entre o réu maior de idade e o adolescente, configura-se o\n delito do art. 244-B do ECA, independentemente de ter partido do\n menor a iniciativa da conduta.\n 6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art244"],"sumulas_citadas":["STJ:500"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n *****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n         ART:0244B","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000500"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f65c56c46aa24bb769b9c0cc772063cc17ed64af79c2558e94291caf728f3eb0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
