# Registro público: STJ — 2225018

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147965/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147965.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1dd27f28341be49b4d185826f896c9b87ad0e2e26e3232b4e4122da62225a18

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440262
- **Número de registro na fonte:** 202502798912
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a",
 da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do
 Estado de São Paulo, que afastou a atenuante da confissão espontânea
 em relação ao recorrente, sob o argumento de que a confissão foi
 qualificada e não reconhecida pelos jurados como excludente de
 ilicitude.
 2. O juízo de primeiro grau havia reconhecido a atenuante da
 confissão qualificada e compensado com a agravante da reincidência,
 fixando a pena em 8 anos de reclusão, em regime fechado. O Tribunal
 de Justiça reformou a sentença, afastando a atenuante e aumentando a
 pena para 9 anos e 4 meses de reclusão.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a confissão
 qualificada pode ser reconhecida como atenuante nos termos do art.
 65, III, "d", do Código Penal; e (ii) saber se a compensação entre a
 atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência é
 admissível.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a
 confissão espontânea, ainda que parcial ou qualificada, deve ser
 considerada para fins de atenuante, nos termos do art. 65, III, "d",
 do Código Penal, mesmo que não tenha sido determinante para a
 condenação.
 5. A confissão qualificada, que admite a prática do fato delituoso,
 mas alega excludente de ilicitude, não perde o caráter de confissão
 para fins de aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d",
 do Código Penal.
 6. A compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a
 agravante da reincidência é admitida pela jurisprudência do Superior
 Tribunal de Justiça, desde que observado o critério de
 proporcionalidade.
 7. No caso concreto, o recorrente confessou a prática delitiva,
 ainda que de forma qualificada, e a compensação entre a atenuante da
 confissão e a agravante da reincidência foi corretamente realizada
 pelo juízo de primeiro grau.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido
 para restabelecer a incidência da atenuante da confissão espontânea,
 na modalidade qualificada, em favor do recorrente, bem como a
 compensação da referida atenuante com a agravante da reincidência,
 revertendo a pena para 8 anos de reclusão, conforme inicialmente
 fixada, mantidas as demais disposições do édito, inclusive o regime
 fechado para o início do cumprimento da pena.
 Tese de julgamento:
 Dispositivos relevantes citados:CP, art. 65, III, "d"; CPP, art.
 593, III, "d".
 Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 545; STJ, REsp
 1.972.098/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
 18.02.2025; STJ, HC 737.022; STJ, AgRg no AREsp 2.101.541/GO; STJ,
 AgRg no HC 892.318/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
 julgado em 23.09.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO QUALIFICADA.
 RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a",
 da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do
 Estado de São Paulo, que afastou a atenuante da confissão espontânea
 em relação ao recorrente, sob o argumento de que a confissão foi
 qualificada e não reconhecida pelos jurados como excludente de
 ilicitude.
 2. O juízo de primeiro grau havia reconhecido a atenuante da
 confissão qualificada e compensado com a agravante da reincidência,
 fixando a pena em 8 anos de reclusão, em regime fechado. O Tribunal
 de Justiça reformou a sentença, afastando a atenuante e aumentando a
 pena para 9 anos e 4 meses de reclusão.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a confissão
 qualificada pode ser reconhecida como atenuante nos termos do art.
 65, III, "d", do Código Penal; e (ii) saber se a compensação entre a
 atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência é
 admissível.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a
 confissão espontânea, ainda que parcial ou qualificada, deve ser
 considerada para fins de atenuante, nos termos do art. 65, III, "d",
 do Código Penal, mesmo que não tenha sido determinante para a
 condenação.
 5. A confissão qualificada, que admite a prática do fato delituoso,
 mas alega excludente de ilicitude, não perde o caráter de confissão
 para fins de aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d",
 do Código Penal.
 6. A compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a
 agravante da reincidência é admitida pela jurisprudência do Superior
 Tribunal de Justiça, desde que observado o critério de
 proporcionalidade.
 7. No caso concreto, o recorrente confessou a prática delitiva,
 ainda que de forma qualificada, e a compensação entre a atenuante da
 confissão e a agravante da reincidência foi corretamente realizada
 pelo juízo de primeiro grau.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido
 para restabelecer a incidência da atenuante da confissão espontânea,
 na modalidade qualificada, em favor do recorrente, bem como a
 compensação da referida atenuante com a agravante da reincidência,
 revertendo a pena para 8 anos de reclusão, conforme inicialmente
 fixada, mantidas as demais disposições do édito, inclusive o regime
 fechado para o início do cumprimento da pena.
 Tese de julgamento:
 Dispositivos relevantes citados:CP, art. 65, III, "d"; CPP, art.
 593, III, "d".
 Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 545; STJ, REsp
 1.972.098/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
 18.02.2025; STJ, HC 737.022; STJ, AgRg no AREsp 2.101.541/GO; STJ,
 AgRg no HC 892.318/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
 julgado em 23.09.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
 termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - CONFISSÃO PARCIAL - INCIDÊNCIA)
    STJ - <<REsp 2074536>>-SP, <<AgRg no HC 892318>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:545

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
 *****  CP-40    CÓDIGO PENAL
         ART:00065 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000545

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2257660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145672/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1076665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2087708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145671/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Confissão no processo penal: quanto ela vale](https://wikijuridica.com.br/glossario/confissao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fconfissao%2F)

### [Tema 1194 do STJ: Atenuante genérica da confissão espontânea](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1194/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1194%2F)

### [Súmula 545 do STJ: confissão e atenuação da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-545/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-545%2F)

### [Súmula 74 do STJ: prova da idade no processo penal](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-74/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-74%2F)

