# Registro público: STJ — 2028456

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147967/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147967.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec39eef599a8dffac4c4d118b38315752f275ac9f36999f30f43f4924ad77249

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440264
- **Número de registro na fonte:** 202203010540
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ACORDO DE
 NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). APLICAÇÃO RETROATIVA. NATUREZA MISTA DO
 ART. 28-A DO CPP. JURISPRUDÊNCIA DO STF. TESE FIXADA NO HC
 185.913/DF. POSSIBILIDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. CONCESSÃO DE
 HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 28-A do CPP possui natureza mista (processual e material),
 devendo retroagir para beneficiar os réus nas ações penais em
 curso, nos termos do art. 5º, XL, da Constituição Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que "é
 cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de
 processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei nº
 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele
 momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em
 julgado" (HC 185.913/DF, Plenário, j. 18/9/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Habeas corpus concedido de ofício para determinar a conversão da
 ação penal em diligência e remessa ao órgão superior do Ministério
 Público para análise do ANPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ACORDO DE
 NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). APLICAÇÃO RETROATIVA. NATUREZA MISTA DO
 ART. 28-A DO CPP. JURISPRUDÊNCIA DO STF. TESE FIXADA NO HC
 185.913/DF. POSSIBILIDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. CONCESSÃO DE
 HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
 1. O art. 28-A do CPP possui natureza mista (processual e material),
 devendo retroagir para beneficiar os réus nas ações penais em
 curso, nos termos do art. 5º, XL, da Constituição Federal.
 2. O Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que "é
 cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de
 processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei nº
 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele
 momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em
 julgado" (HC 185.913/DF, Plenário, j. 18/9/2024).
 3. Habeas corpus concedido de ofício para determinar a conversão da
 ação penal em diligência e remessa ao órgão superior do Ministério
 Público para análise do ANPP.
 4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO RETROATIVA)
    STF - [[HC 220249]]-SP, [[RHC-AgR 207880 ]]-SC
 (ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO RETROATIVA - TRÂNSITO EM JULGADO)
    STJ - <<AgRg no AREsp 2295371>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
 *****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
 *****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
         ART:0028A
 (ART. 28-A, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1890344](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74940/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2057170](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128108/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1890343](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74939/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2028456 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ec39eef599a8dffac4c4d118b38315752f275ac9f36999f30f43f4924ad77249
- **SHA-256 do comentário:** 52fe71821e72ab8e11fed95e551d96f8d0d7d2ac1f69190f4bbbc985253c278c
