# Registro público: STJ — 232649

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147997/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147997.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 117495b86b1bdbe9655566188d8b30c9678348b51e09e16ed1f8811b39aab3eb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APRECIAÇÃO DA
 DESPROPORCIONALIDADE E DA POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DO
 RECOLHIMENTO DOMICILIAR. DETRAÇÃO. ART. 619 DO CPP. INADEQUAÇÃO DA
 VIA PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada
 e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou
 omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de
 Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão embargada apreciou a desproporcionalidade do
 recolhimento domiciliar e ponderou, expressamente, a possibilidade
 de flexibilização da medida mediante autorização judicial para
 atividades imprescindíveis, bem como a detração do período cumprido
 em caso de eventual condenação, inexistindo omissão.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de cassação do recolhimento domiciliar constitui
 rediscussão do mérito, o que é inviável na via estreita dos embargos
 de declaração.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APRECIAÇÃO DA
 DESPROPORCIONALIDADE E DA POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DO
 RECOLHIMENTO DOMICILIAR. DETRAÇÃO. ART. 619 DO CPP. INADEQUAÇÃO DA
 VIA PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada
 e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou
 omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de
 Processo Penal.
 2. A decisão embargada apreciou a desproporcionalidade do
 recolhimento domiciliar e ponderou, expressamente, a possibilidade
 de flexibilização da medida mediante autorização judicial para
 atividades imprescindíveis, bem como a detração do período cumprido
 em caso de eventual condenação, inexistindo omissão.
 3. A pretensão de cassação do recolhimento domiciliar constitui
 rediscussão do mérito, o que é inviável na via estreita dos embargos
 de declaração.
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
