# Registro público: STJ — 1810786

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14800/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14800.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f565dbfcc058d52b3047fdf4ac3d7ff16c1b0782a611569491799b98c7e3e47

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO JUDICIAL. HIPÓTESE
NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 145 DO CPC. IMPROPRIEDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, tendo em
vista que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente,
decidindo integralmente a controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** "Deve ser rejeitada a exceção de suspeição que não indica nenhuma
das hipóteses legais e taxativas do art. 145 do Código de Processo
Civil de 2015. Precedentes." (AgInt nos EDcl na ExSusp n. 211/DF,
relator Ministro MARCO BUZZI, Segunda Seção, julgado em 3/5/2022,
DJe de 6/5/2022) e (AgRg na ExSusp n. 217/DF, relator Ministro OG
FERNANDES, Corte Especial, julgado em 20/4/2022, DJe de 12/5/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO JUDICIAL. HIPÓTESE
NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 145 DO CPC. IMPROPRIEDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, tendo em
vista que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente,
decidindo integralmente a controvérsia.
2. "Deve ser rejeitada a exceção de suspeição que não indica nenhuma
das hipóteses legais e taxativas do art. 145 do Código de Processo
Civil de 2015. Precedentes." (AgInt nos EDcl na ExSusp n. 211/DF,
relator Ministro MARCO BUZZI, Segunda Seção, julgado em 3/5/2022,
DJe de 6/5/2022) e (AgRg na ExSusp n. 217/DF, relator Ministro OG
FERNANDES, Corte Especial, julgado em 20/4/2022, DJe de 12/5/2022).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 8f565dbfcc058d52b3047fdf4ac3d7ff16c1b0782a611569491799b98c7e3e47
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8f565dbfcc058d52b3047fdf4ac3d7ff16c1b0782a611569491799b98c7e3e47
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.237.332 do STJ: fundamentação suficiente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2237332/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.237.332 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamentação suficiente, cerceamento de defesa e conexão e prevenção. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamentacao, suficiente
- **SHA-256 do HTML autoral:** fba3e80ba080ae3845908126f055c5a10b29ad86ff4dffbcfc13dd5536b80b1c
- **SHA-256 do registro documental:** 8f565dbfcc058d52b3047fdf4ac3d7ff16c1b0782a611569491799b98c7e3e47
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2237332%2F)

