{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148007,"origem":"stj","sha256_origem":"5c7f7441a87f5e30cc806d8ff2294297a8a330b9ae843b2ecf891b4bb1b36f6c","registro_original":{"id_fonte":"1440381","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3175312","numero_registro":"202600479148","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\n CRIMINAL. REGIME ESPECIAL (LEI 8.038/1990 E RISTJ). INTEGRAÇÃO\n SUPLETIVA DO CPC/2015. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO\n FICTO.  EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de\n agravo regimental em matéria penal, por intempestividade.\n 2. Fato relevante. A Embargante aponta omissões quanto: (i) ao\n enfrentamento do art. 3º do CPP e da integração supletiva do CPC ao\n processo penal; (ii) à revogação parcial da Lei 8.038/1990 pelo\n CPC/2015; (iii) à desconsideração do nomen iuris \"agravo interno\";\n (iv) à ausência de análise da fungibilidade recursal e da\n inexistência de erro grosseiro; e (v) ao prequestionamento das teses\n constitucionais correlatas.\n 3. As decisões anteriores. O acórdão embargado assentou a\n prevalência da disciplina especial da Lei 8.038/1990 e do RISTJ\n sobre o regime geral do CPC/2015 e consignou prejudicadas as\n questões constitucionais, em razão do não conhecimento do recurso\n por intempestividade.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissões no\n acórdão quanto ao regime jurídico aplicável ao agravo regimental\n criminal nos Tribunais superiores, inclusive no que toca à\n integração supletiva do CPC/2015 pelo art. 3º do CPP.\n 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o art. 39 da Lei\n 8.038/1990 foi revogado, expressa ou tacitamente, pelo art. 1.072 do\n CPC/2015; e (ii) saber se a denominação \"agravo interno\" poderia\n alterar o regime jurídico do recurso previsto na legislação\n especial.\n 6. Há ainda duas questões em discussão: (i) saber se incide o\n princípio da fungibilidade recursal diante de alegada ausência de\n erro grosseiro; e (ii) saber se é necessário prequestionamento\n explícito das teses constitucionais e se se aplica o\n prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC no processo penal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 7. Inexistência de omissão. O acórdão embargado enfrentou o núcleo\n da controvérsia, fixando a prevalência da disciplina especial da Lei\n 8.038/1990 e do RISTJ sobre o regime geral do CPC/2015 nos agravos\n regimentais criminais, não sendo exigível a análise nominal de todos\n os dispositivos invocados.\n 8. Integração supletiva afastada. O art. 3º do CPP autoriza\n integração apenas diante de lacuna, inexistente na espécie, pois o\n prazo do agravo regimental criminal está expressamente previsto no\n art. 39 da Lei 8.038/1990 e no art. 258 do RISTJ.\n 9. Subsistência do art. 39 da Lei 8.038/1990. O art. 1.072, IV, do\n CPC/2015 revogou dispositivos específicos da Lei 8.038/1990, não\n abrangendo o art. 39; não há revogação tácita por incompatibilidade,\n ante a prevalência da norma especial anterior sobre a norma geral\n posterior (LINDB, art. 2º, § 1º).\n 10. Nomen iuris irrelevante. A natureza e o regime do recurso são\n definidos pelo conteúdo, finalidade e norma aplicável; o instrumento\n interposto contra decisão monocrática em matéria penal perante\n Tribunal superior é o agravo regimental disciplinado pelo art. 39 da\n Lei 8.038/1990 e pelo art. 258 do RISTJ, com prazo de cinco dias\n corridos, independentemente da denominação \"agravo interno\".\n 11. Fungibilidade recursal não aplicável. A conversão pressupõe\n ausência de erro grosseiro; configura erro grosseiro a inobservância\n de prazo processual fixado em norma expressa e inequívoca,\n sobretudo diante de jurisprudência uniforme do Tribunal que afasta\n dúvida objetiva sobre o regime aplicável.\n 12. Inadequação dos embargos de declaração para rediscutir mérito.\n Ao reconhecer a intempestividade com base na disciplina especial, o\n acórdão embargado afastou implicitamente a fungibilidade, sendo\n inviável utilizar embargos para reformar o julgado sob o rótulo de\n omissão.\n 13. Questões constitucionais. As alegações de violação aos arts. 5º,\n LIV e LV, e 93, IX, da CF restam prejudicadas pelo não conhecimento\n do recurso por intempestividade; para fins do art. 1.025 do CPC e\n da Súmula 211/STJ, registra-se a inexistência de ofensa, bem como a\n aplicabilidade do prequestionamento ficto no processo penal por\n força do art. 3º do CPP.\n IV. DISPOSITIVO\n Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, art. 3º; Lei 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258; CPC/2015,\n arts. 1.021 e 1.072, IV; LINDB, art. 2º, § 1º; CF/1988, art. 5º, LIV\n e LV; CF/1988, art. 93, IX; CPC/2015, art. 1.025\n Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 211","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4dab2c9cc813244438c8bdcaaf87062e7355e95b315018a9fda218cb656753f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5c7f7441a87f5e30cc806d8ff2294297a8a330b9ae843b2ecf891b4bb1b36f6c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
