{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148008,"origem":"stj","sha256_origem":"9443118047cd0f6c38ef0f4258793e050e32150c8201e4b7a3422bc2c689c7b2","registro_original":{"id_fonte":"1440383","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3146807","numero_registro":"202600053530","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA\n 182/STJ. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\n negou provimento ao agravo regimental interposto em agravo em\n recurso especial.\n 2. Fato relevante. A Embargante sustenta omissão quanto ao\n fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 do STJ, além de\n contradição e omissão relativas a cerceamento de defesa e duplo grau\n de jurisdição, requerendo efeitos infringentes.\n 3. As decisões anteriores. O acórdão embargado concluiu pela\n incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica\n dos fundamentos da decisão agravada, e manteve a negativa de\n provimento ao agravo regimental.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos\n termos do art. 619 do CPP, a justificar a integração do julgado e a\n atribuição de efeitos infringentes, especialmente quanto à aplicação\n da Súmula 182/STJ e às alegações de cerceamento de defesa e duplo\n grau de jurisdição.\n 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há vício de omissão\n no acórdão ao aplicar a Súmula 182/STJ sem fundamento jurídico\n adicional; e (ii) saber se os embargos de declaração podem servir\n para rediscutir o mérito do acórdão, inclusive quanto às alegações\n de cerceamento de defesa e duplo grau de jurisdição, com efeitos\n modificativos.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de\n Processo Penal, destinam-se a suprir obscuridade, contradição ou\n omissão, e, excepcionalmente, corrigir erro material, não se\n prestando à rediscussão do mérito nem à reapreciação de fundamentos\n já examinados pelo colegiado.\n 7. O acórdão embargado enfrentou as questões suscitadas de forma\n suficiente e com fundamentos jurídicos robustos, não havendo\n necessidade de exame minucioso de todos os argumentos quando já\n encontrado motivo bastante para decidir; inexistência de omissão,\n contradição ou obscuridade.\n 8. No agravo regimental, o Recorrente não infirmou, de maneira\n adequada, suficiente e objetiva, os fundamentos que obstaram o\n conhecimento do agravo em recurso especial, impondo-se a aplicação\n da Súmula 182/STJ; não demonstrado qualquer equívoco da decisão\n agravada.\n 9. A pretensão de efeitos infringentes não se sustenta, ausentes\n vícios integrativos legais; mera irresignação com o resultado do\n julgamento não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração.\n IV. DISPOSITIVO\n 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, art. 619\n Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"770dc316a39b08f9d4f103272c445d5df065ea18fe91e07bec5d08bde9543b8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9443118047cd0f6c38ef0f4258793e050e32150c8201e4b7a3422bc2c689c7b2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
