# Registro público: STJ — 3225898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148013/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148013.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3bc4913f5f9c7ab72290d4c3d88730086f0ba62ad0c844757f9c3284c8cbad22

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440394
- **Número de registro na fonte:** 202601357789
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
 INADMISSÃO. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. PEDIDO
 DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A dialeticidade recursal exige impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada, não bastando alegações genéricas de
 inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de demonstração concreta de que a controvérsia
 prescinde de reexame probatório, bem como a falta de indicação de
 precedentes capazes de afastar a incidência da Súmula 83/STJ, atraem
 a aplicação da Súmula 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não se presta a
 suprir deficiências recursais, sendo cabível apenas diante de
 flagrante ilegalidade, inexistente na hipótese.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
 INADMISSÃO. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. PEDIDO
 DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. A dialeticidade recursal exige impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada, não bastando alegações genéricas de
 inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.
 2. A ausência de demonstração concreta de que a controvérsia
 prescinde de reexame probatório, bem como a falta de indicação de
 precedentes capazes de afastar a incidência da Súmula 83/STJ, atraem
 a aplicação da Súmula 182/STJ.
 3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não se presta a
 suprir deficiências recursais, sendo cabível apenas diante de
 flagrante ilegalidade, inexistente na hipótese.
 4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1589562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, genericas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385496d167979dc2f84801782f52a9c785c6e87cf30a31aeac2bdc5c6c228f1a
- **SHA-256 do registro documental:** 3bc4913f5f9c7ab72290d4c3d88730086f0ba62ad0c844757f9c3284c8cbad22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1589562%2F)

