{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148014,"origem":"stj","sha256_origem":"053c1ed628c301c2fb56419d3a7ddd3b854298fdefc81067da80ee1bdb870823","registro_original":{"id_fonte":"1440396","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3130650","numero_registro":"202504898427","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL\n CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.\n PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão\n da incidência da Súmula nº 7/STJ.\n 2. Recorrente sustenta insuficiência probatória para a condenação\n por estupro de vulnerável, em virtude da ausência de laudo pericial\n de materialidade e da suposta fragilidade de depoimentos, afirmando\n que o caso demandaria apenas revaloração das provas, e não\n revolvimento do acervo fático-probatório.\n 3.Tribunal de origem reconheceu materialidade e autoria com base em\n provas orais consistentes e harmônicas, considerando desnecessária a\n elaboração de laudo traumatológico ante o decurso temporal e a\n existência de outros meios probatórios idôneos, mantendo a\n condenação.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) incide a Súmula\n nº 7/STJ quando a pretensão recursal objetiva infirmar a condenação\n por meio do reexame do conjunto fático-probatório; e (ii) a ausência\n de laudo pericial impede a comprovação da materialidade em crime de\n estupro de vulnerável quando há outros meios de prova, notadamente\n a palavra da vítima corroborada por elementos do processo.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O agravo regimental não apresenta argumentos novos capazes de\n alterar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se sua\n manutenção pelos próprios fundamentos.\n 5. A tese defensiva demanda revolvimento do contexto\n fático-probatório para obter conclusão diversa quanto à\n materialidade e à autoria, o que é vedado em recurso especial,\n atraindo a incidência da Súmula nº 7/STJ; não se trata de mera\n revaloração jurídica de fatos incontroversos.\n 6. Em crimes sexuais, a palavra da vítima, quando firme, coerente e\n em consonância com demais elementos probatórios, possui especial\n relevância e pode sustentar a condenação; o laudo traumatológico não\n é imprescindível quando os fatos são pretéritos e há outros meios\n de prova aptos à comprovação.\n 7. O acórdão de origem examinou adequadamente as provas sob o crivo\n do contraditório e concluiu pela suficiência e validade do conjunto\n probatório, não se verificando ilegalidade ou falta de materialidade\n aptas a ensejar revisão na via especial.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Dispositivos relevantes citados:Súmula nº 7/STJ\n Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp 2.699.209/BA, Rel. Min.\n Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10.12.2024, DJEN de\n 16.12.2024","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ea87aee3e54572b98634438474cdf18d5f3f4ece543e1f91b1404d0d573fe582","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
