# Registro público: STJ — 3223746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148015/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148015.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b15f606782a376b5130b19d428d2598496027d55d2bda501d191f0ca376f623

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
 DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
 REITERAÇÃO GENÉRICA DAS TESES DE MÉRITO. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. HABEAS CORPUS
 DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os recursos devem impugnar, de maneira específica e
 pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de
 incidência da Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a parte agravante deixou de enfrentar concretamente o
 fundamento da decisão monocrática que reconheceu a ausência de
 impugnação integral dos óbices de inadmissibilidade do recurso
 especial, limitando-se à reiteração genérica das teses de mérito
 relativas às nulidades processuais e à dosimetria da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
 dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, nos
 termos da jurisprudência consolidada da Corte Especial do Superior
 Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** A concessão de habeas corpus de ofício não se presta à superação
 dos requisitos de admissibilidade recursal, sendo cabível apenas
 diante de flagrante ilegalidade, inexistente na hipótese.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
 DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
 REITERAÇÃO GENÉRICA DAS TESES DE MÉRITO. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. HABEAS CORPUS
 DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. Os recursos devem impugnar, de maneira específica e
 pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de
 incidência da Súmula 182/STJ.
 2. No caso, a parte agravante deixou de enfrentar concretamente o
 fundamento da decisão monocrática que reconheceu a ausência de
 impugnação integral dos óbices de inadmissibilidade do recurso
 especial, limitando-se à reiteração genérica das teses de mérito
 relativas às nulidades processuais e à dosimetria da pena.
 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
 dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, nos
 termos da jurisprudência consolidada da Corte Especial do Superior
 Tribunal de Justiça.
 4. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta à superação
 dos requisitos de admissibilidade recursal, sendo cabível apenas
 diante de flagrante ilegalidade, inexistente na hipótese.
 5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
