# Registro público: STJ — 3156756

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148018/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148018.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 588f2d54c7477d50ca6a2b179fc46563961df82633b955989418e6e8da9f4f4b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440402
- **Número de registro na fonte:** 202600232149
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental.
 2. A Embargante alega omissão quanto à inexistência de ofensa ao
 princípio da dialeticidade, quanto à distinção entre reexame de
 provas e revaloração jurídica e postula absolvição com fundamento no
 art. 386, VII, do CPP, requerendo efeitos infringentes.
 3. O acórdão embargado manteve a decisão anterior ao negar
 provimento ao agravo regimental.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado
 padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material,
 notadamente quanto ao princípio da dialeticidade, à distinção entre
 reexame de provas e revaloração jurídica e à alegada necessidade de
 absolvição com base no art. 386, VII, do CPP; e (ii) saber se os
 embargos de declaração podem ser utilizados para atribuição de
 efeitos infringentes a fim de rediscutir o mérito do julgado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
 Processo Penal, têm fundamentação vinculada e destinam-se apenas a
 sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material.
 6. A pretensão de atribuição de efeitos infringentes evidencia
 intento de rediscutir o julgado, o que não se coaduna com a via
 estreita dos embargos, ausentes os vícios apontados.
 7. A mera irresignação com o resultado do julgamento não autoriza o
 acolhimento dos embargos de declaração; o julgador não está obrigado
 a responder todas as questões suscitadas quando já encontrado
 motivo suficiente para decidir.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPP, art. 386, VII
 Jurisprudência relevante citada:EDcl no AgRg no HC 934348/RS, Quinta
 Turma, Ministro Messod Azulay Neto, DJEN 23/12/2024

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 619
 DO CPP. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental.
 2. A Embargante alega omissão quanto à inexistência de ofensa ao
 princípio da dialeticidade, quanto à distinção entre reexame de
 provas e revaloração jurídica e postula absolvição com fundamento no
 art. 386, VII, do CPP, requerendo efeitos infringentes.
 3. O acórdão embargado manteve a decisão anterior ao negar
 provimento ao agravo regimental.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado
 padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material,
 notadamente quanto ao princípio da dialeticidade, à distinção entre
 reexame de provas e revaloração jurídica e à alegada necessidade de
 absolvição com base no art. 386, VII, do CPP; e (ii) saber se os
 embargos de declaração podem ser utilizados para atribuição de
 efeitos infringentes a fim de rediscutir o mérito do julgado.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
 Processo Penal, têm fundamentação vinculada e destinam-se apenas a
 sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material.
 6. A pretensão de atribuição de efeitos infringentes evidencia
 intento de rediscutir o julgado, o que não se coaduna com a via
 estreita dos embargos, ausentes os vícios apontados.
 7. A mera irresignação com o resultado do julgamento não autoriza o
 acolhimento dos embargos de declaração; o julgador não está obrigado
 a responder todas as questões suscitadas quando já encontrado
 motivo suficiente para decidir.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPP, art. 386, VII
 Jurisprudência relevante citada:EDcl no AgRg no HC 934348/RS, Quinta
 Turma, Ministro Messod Azulay Neto, DJEN 23/12/2024

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
 Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 588f2d54c7477d50ca6a2b179fc46563961df82633b955989418e6e8da9f4f4b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

