# Registro público: STJ — 1084944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148022/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148022.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45099d9e2a3bde2e890f891105d909dced342a6440cdf7ccc22a60c1b21a9578

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440410
- **Número de registro na fonte:** 202601173929
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
 SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, INCLUSIVE DE REVISÃO CRIMINAL.
 EXAME DE OFÍCIO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES
 RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO E
 ALEGADO BIS IN IDEM. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELA CORTE LOCAL.
 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME
 PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
 CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
 próprio, inclusive de revisão criminal, ressalvada a hipótese de
 flagrante ilegalidade, passível de concessão de ofício. No caso, não
 se verifica ilegalidade manifesta.
- **Item 2 (texto oficial):** A nulidade da busca pessoal não pode ser conhecida, por implicar
 supressão de instância, e, de todo modo, o acórdão estadual
 reconheceu a existência de fundadas razões, lastreadas em
 circunstâncias objetivas do caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** As teses relativas ao tráfico privilegiado e ao alegado bis in
 idem não foram apreciadas pela Corte de origem, além de demandarem
 revolvimento fático-probatório, o que obsta o conhecimento na via
 estreita do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto ao regime prisional e à substituição da pena, há
 deficiência de fundamentação nas razões do writ, em afronta ao
 princípio da dialeticidade; a existência de circunstância judicial
 negativa autoriza regime mais gravoso e inviabiliza a substituição,
 inexistindo ilegalidade manifesta.
- **Item 5 (texto oficial):** Inviável a rediscussão de matérias já apreciadas anteriormente
 por esta Corte com idêntica causa de pedir, ausente demonstração de
 distinção relevante ou de flagrante teratologia.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
 SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, INCLUSIVE DE REVISÃO CRIMINAL.
 EXAME DE OFÍCIO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES
 RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO E
 ALEGADO BIS IN IDEM. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELA CORTE LOCAL.
 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME
 PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
 CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
 próprio, inclusive de revisão criminal, ressalvada a hipótese de
 flagrante ilegalidade, passível de concessão de ofício. No caso, não
 se verifica ilegalidade manifesta.
 2. A nulidade da busca pessoal não pode ser conhecida, por implicar
 supressão de instância, e, de todo modo, o acórdão estadual
 reconheceu a existência de fundadas razões, lastreadas em
 circunstâncias objetivas do caso concreto.
 3. As teses relativas ao tráfico privilegiado e ao alegado bis in
 idem não foram apreciadas pela Corte de origem, além de demandarem
 revolvimento fático-probatório, o que obsta o conhecimento na via
 estreita do habeas corpus.
 4. Quanto ao regime prisional e à substituição da pena, há
 deficiência de fundamentação nas razões do writ, em afronta ao
 princípio da dialeticidade; a existência de circunstância judicial
 negativa autoriza regime mais gravoso e inviabiliza a substituição,
 inexistindo ilegalidade manifesta.
 5. Inviável a rediscussão de matérias já apreciadas anteriormente
 por esta Corte com idêntica causa de pedir, ausente demonstração de
 distinção relevante ou de flagrante teratologia.
 6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 45099d9e2a3bde2e890f891105d909dced342a6440cdf7ccc22a60c1b21a9578
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1084944 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 45099d9e2a3bde2e890f891105d909dced342a6440cdf7ccc22a60c1b21a9578
- **SHA-256 do comentário:** 20318c28ccdadc3ef592b6d3a86566971388eed5504691c8974125c73da17dac
