# Registro público: STJ — 3146695

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148035/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148035.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 448be4227a86fd6d1d8194d32173dcbdea98e58f6c446de53daa56ddf1859f80

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440437
- **Número de registro na fonte:** 202600094272
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO NÃO CONHECIDO. NÃO INTERRUPÇÃO DO
 PRAZO RECURSAL INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos, por serem manifestamente
 inadmissíveis, não interrompem nem suspendem o prazo para
 interposição de outros recursos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto
 após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada no dia
 6.5.2026. A defesa opôs embargos declaratórios contra esse decisum,
 mas, por não haver apontado nenhum vício do art. 619 do CPP, o
 recurso não foi conhecido, em virtude de sua manifesta
 inadmissibilidade. Assim, como não houve interrupção nem suspensão
 do prazo para interpor outros recursos, é intempestivo este agravo
 regimental, ajuizado em 19.5.2026.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO NÃO CONHECIDO. NÃO INTERRUPÇÃO DO
 PRAZO RECURSAL INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1.  Embargos de declaração não conhecidos, por serem manifestamente
 inadmissíveis, não interrompem nem suspendem o prazo para
 interposição de outros recursos.
 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto
 após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada no dia
 6.5.2026. A defesa opôs embargos declaratórios contra esse decisum,
 mas, por não haver apontado nenhum vício do art. 619 do CPP, o
 recurso não foi conhecido, em virtude de sua manifesta
 inadmissibilidade. Assim, como não houve interrupção nem suspensão
 do prazo para interpor outros recursos, é intempestivo este agravo
 regimental, ajuizado em 19.5.2026.
 3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 448be4227a86fd6d1d8194d32173dcbdea98e58f6c446de53daa56ddf1859f80
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3146695 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 448be4227a86fd6d1d8194d32173dcbdea98e58f6c446de53daa56ddf1859f80
- **SHA-256 do comentário:** 90fe027a24dce03c378fad515df0b40718b20102abcd4fcd5fa2435be2686cfa
