# Registro público: STJ — 236515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148041/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148041.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbcf8c13db3b6ba5a60b04fc6ff01376e96d65ae35e0e21a55795401441627ff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440448
- **Número de registro na fonte:** 202601487775
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
 CORPUS. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA.
 FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. LIDERANÇA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (GDE).
 GRAVIDADE EM CONCRETO DO MODUS OPERANDI. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
 CRIMINAL. TEMOR DA TESTEMUNHA SIGILOSA "X". CONTEMPORANEIDADE
 OBSERVADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. INOVAÇÃO
 RECURSAL QUANTO À DESPROPORCIONALIDADE/EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com
 base em fundamentos concretos: gravidade em concreto dos fatos
 (duplo homicídio qualificado, execução com emprego de armas de fogo
 e planejamento), alegada posição de liderança do agravante na facção
 criminosa Guardiões do Estado (GDE) e necessidade de interromper a
 atuação da organização criminosa para garantia da ordem pública.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva foi igualmente justificada pela conveniência
 da instrução criminal, ante o temor declarado pela testemunha
 sigilosa "X", elemento concreto reputado suficiente para o
 acautelamento da colheita e integridade da prova.
- **Item 3 (texto oficial):** A contemporaneidade foi observada diante da atualidade dos riscos
 à ordem pública e à instrução.
- **Item 4 (texto oficial):** As medidas cautelares do art. 319 do CPP foram consideradas
 insuficientes, de forma motivada, diante da gravidade concreta das
 condutas e da periculosidade atribuída ao agente.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegação de desproporcionalidade/excesso de prazo da custódia
 configura inovação recursal, não conhecida em sede de agravo
 regimental.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
 CORPUS. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA.
 FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. LIDERANÇA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (GDE).
 GRAVIDADE EM CONCRETO DO MODUS OPERANDI. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
 CRIMINAL. TEMOR DA TESTEMUNHA SIGILOSA "X". CONTEMPORANEIDADE
 OBSERVADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. INOVAÇÃO
 RECURSAL QUANTO À DESPROPORCIONALIDADE/EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com
 base em fundamentos concretos: gravidade em concreto dos fatos
 (duplo homicídio qualificado, execução com emprego de armas de fogo
 e planejamento), alegada posição de liderança do agravante na facção
 criminosa Guardiões do Estado (GDE) e necessidade de interromper a
 atuação da organização criminosa para garantia da ordem pública.
 2. A prisão preventiva foi igualmente justificada pela conveniência
 da instrução criminal, ante o temor declarado pela testemunha
 sigilosa "X", elemento concreto reputado suficiente para o
 acautelamento da colheita e integridade da prova.
 3. A contemporaneidade foi observada diante da atualidade dos riscos
 à ordem pública e à instrução.
 4. As medidas cautelares do art. 319 do CPP foram consideradas
 insuficientes, de forma motivada, diante da gravidade concreta das
 condutas e da periculosidade atribuída ao agente.
 5. A alegação de desproporcionalidade/excesso de prazo da custódia
 configura inovação recursal, não conhecida em sede de agravo
 regimental.
 6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** fbcf8c13db3b6ba5a60b04fc6ff01376e96d65ae35e0e21a55795401441627ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fbcf8c13db3b6ba5a60b04fc6ff01376e96d65ae35e0e21a55795401441627ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

