# Registro público: STJ — 238043

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148063/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148063.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42145c9d696d04f535b0992fdd382439cecd2afd6c6ba97f0960c6a2722d24e8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440494
- **Número de registro na fonte:** 202601824444
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE
 AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA
 ESTREITA DO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO
 PRISIONAL. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE
 ENTORPECENTES APREENDIDOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
 IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As alegações de negativa de autoria demandam revolvimento
 fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas
 corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com
 fundamentação concreta, lastreada na gravidade em concreto da
 conduta, evidenciada pela apreensão de expressiva quantidade e
 variedade de drogas (580 g de cocaína, 281,3 g de crack, 24
 comprimidos de ecstasy e aproximadamente 15 kg de maconha), pela
 forma de acondicionamento e pela presença de balanças de precisão,
 elementos que revelam periculosidade e risco de reiteração delitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós,
 afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art.
 312 do CPP, e as medidas cautelares diversas mostram-se
 insuficientes para acautelar a ordem pública diante da gravidade
 concreta.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE
 AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA
 ESTREITA DO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO
 PRISIONAL. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE
 ENTORPECENTES APREENDIDOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
 IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. As alegações de negativa de autoria demandam revolvimento
 fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas
 corpus.
 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com
 fundamentação concreta, lastreada na gravidade em concreto da
 conduta, evidenciada pela apreensão de expressiva quantidade e
 variedade de drogas (580 g de cocaína, 281,3 g de crack, 24
 comprimidos de ecstasy e aproximadamente 15 kg de maconha), pela
 forma de acondicionamento e pela presença de balanças de precisão,
 elementos que revelam periculosidade e risco de reiteração delitiva.
 3. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós,
 afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art.
 312 do CPP, e as medidas cautelares diversas mostram-se
 insuficientes para acautelar a ordem pública diante da gravidade
 concreta.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 42145c9d696d04f535b0992fdd382439cecd2afd6c6ba97f0960c6a2722d24e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 238043 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 42145c9d696d04f535b0992fdd382439cecd2afd6c6ba97f0960c6a2722d24e8
- **SHA-256 do comentário:** e5e3264c9c2ee81b29a4fdb58e1b31704aee1e36d061a300bac9e9f7bd57a933
