# Registro público: STJ — 1740026

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14807/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6783fa0f7f79a4c909c7d3060d1d8e2cf5f1ec2bb42f14c74f6c57810448153d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829306
- **Número de registro na fonte:** 202001981991
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM  RECURSO  ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. DECISÃO  DA PRESIDÊNCIA.  RECONSIDERAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA
FECHADA. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o recurso
especial é tempestivo. Novo exame do feito.
- **Item 2 (texto oficial):** "Nos contratos de mútuo celebrados pelas entidades fechadas de
previdência complementar com seus participantes/beneficiários, é
ilegítima a cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal."
(REsp n. 1.854.818/DF, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
relator para acórdão Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em
7/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo e desprover o recurso especial.

## Ementa

AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM  RECURSO  ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. DECISÃO  DA PRESIDÊNCIA.  RECONSIDERAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA
FECHADA. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o recurso
especial é tempestivo. Novo exame do feito.
2. "Nos contratos de mútuo celebrados pelas entidades fechadas de
previdência complementar com seus participantes/beneficiários, é
ilegítima a cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal."
(REsp n. 1.854.818/DF, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
relator para acórdão Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em
7/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo e desprover o recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6783fa0f7f79a4c909c7d3060d1d8e2cf5f1ec2bb42f14c74f6c57810448153d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

