# Registro público: STJ — 1081908

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148071/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b47d2060f57f99631c165a283e2c79e8903f484118ffc79af8b3f214ec1a6e88

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440505
- **Número de registro na fonte:** 202601013108
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS
 VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO AO TEMA 1.155/STJ. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar
 ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
 sendo inviável sua utilização como sucedâneo recursal para
 rediscussão do mérito.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado examinou a controvérsia sob o enfoque do
 exaurimento de instância e da possibilidade de superação do óbice,
 concluindo, de forma expressa, pela inexistência de hipótese
 excepcional de flagrante ilegalidade, não havendo omissão ou
 contradição a ser sanada.
- **Item 3 (texto oficial):** A invocação do Tema 1.155/STJ diz respeito ao mérito executório,
 cuja análise foi obstada por supressão de instância, não
 configurando vício apto a ensejar aclaratórios.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS
 VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO AO TEMA 1.155/STJ. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar
 ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
 sendo inviável sua utilização como sucedâneo recursal para
 rediscussão do mérito.
 2. O acórdão embargado examinou a controvérsia sob o enfoque do
 exaurimento de instância e da possibilidade de superação do óbice,
 concluindo, de forma expressa, pela inexistência de hipótese
 excepcional de flagrante ilegalidade, não havendo omissão ou
 contradição a ser sanada.
 3. A invocação do Tema 1.155/STJ diz respeito ao mérito executório,
 cuja análise foi obstada por supressão de instância, não
 configurando vício apto a ensejar aclaratórios.
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b47d2060f57f99631c165a283e2c79e8903f484118ffc79af8b3f214ec1a6e88
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b47d2060f57f99631c165a283e2c79e8903f484118ffc79af8b3f214ec1a6e88
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

