{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148086,"origem":"stj","sha256_origem":"9680e2aa7547344a76a567773fb5e9025bf73f7adf2c2361c80bc106cf9d44cc","registro_original":{"id_fonte":"1440532","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3156997","numero_registro":"202600230813","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,\n OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. ART. 619 DO CPP. PREQUESTIONAMENTO.\n AUSÊNCIA DE VÍCIO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. PEDIDO DE\n HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade,\n obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos\n do art. 619 do Código de Processo Penal, sendo inadequada sua\n utilização como meio de reexame do mérito.\n 2. Não há omissão quanto aos arts. 5º, incisos LIV e LVII, da\n Constituição Federal, pois o acórdão embargado analisou a ausência\n de impugnação específica aos fundamentos da decisão de\n admissibilidade do recurso especial e a incidência das Súmulas\n 182/STJ e 7/STJ, sendo desnecessária incursão no mérito das teses de\n decadência e absolvição.\n 3. O propósito de prequestionamento não dispensa a demonstração de\n vício apto a ensejar embargos declaratórios.\n 4. Inviáveis os efeitos infringentes, porque ausentes os vícios do\n art. 619 do CPP e evidenciada a pretensão de rediscutir matéria já\n decidida.\n 5. O pedido de habeas corpus de ofício foi expressamente enfrentado\n no acórdão embargado, sendo descabido seu manejo como sucedâneo\n recursal.\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1bbe4abb8bcadada24158a9da6d9d0a0ffc919b918ab253a5ce5f4e259db3e5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9680e2aa7547344a76a567773fb5e9025bf73f7adf2c2361c80bc106cf9d44cc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
