# Registro público: STJ — 1091361

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148097/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb3a1a891e1b98c703913db8d6da9e2b6994dc05180d19f2ce7445d71ee52a18

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440550
- **Número de registro na fonte:** 202601553640
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO
 WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
 FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
 DEPOIMENTOS POLICIAIS COLHIDOS SOB CONTRADITÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL
 NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
 próprio, ressalvada a concessão de ofício apenas quando verificada
 flagrante ilegalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de condenação amparada em relato indireto de terceira
 não ouvida e em vídeo não juntado não autoriza, na via estreita do
 habeas corpus, a desconstituição do acórdão estadual que, com base
 em boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, fotografias,
 laudo pericial, relatório final e prova oral colhida sob
 contraditório, concluiu pela materialidade e autoria delitivas.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão da suficiência e da credibilidade das provas demanda
 revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível
 com o habeas corpus. Os depoimentos dos policiais militares,
 colhidos sob o crivo do contraditório e em harmonia com os demais
 elementos dos autos, constituem meio válido de prova.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO
 WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
 FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
 DEPOIMENTOS POLICIAIS COLHIDOS SOB CONTRADITÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL
 NÃO PROVIDO.
 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
 próprio, ressalvada a concessão de ofício apenas quando verificada
 flagrante ilegalidade.
 2. A alegação de condenação amparada em relato indireto de terceira
 não ouvida e em vídeo não juntado não autoriza, na via estreita do
 habeas corpus, a desconstituição do acórdão estadual que, com base
 em boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, fotografias,
 laudo pericial, relatório final e prova oral colhida sob
 contraditório, concluiu pela materialidade e autoria delitivas.
 3. A revisão da suficiência e da credibilidade das provas demanda
 revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível
 com o habeas corpus. Os depoimentos dos policiais militares,
 colhidos sob o crivo do contraditório e em harmonia com os demais
 elementos dos autos, constituem meio válido de prova.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fb3a1a891e1b98c703913db8d6da9e2b6994dc05180d19f2ce7445d71ee52a18
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

