# Registro público: STJ — 237395

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148105/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148105.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d03b8ea8b3ba5d920616d5c3193e454a7fdea8479b8619fcb5197c805cfaf391

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440564
- **Número de registro na fonte:** 202601666170
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
 CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO RHC POR REITERAÇÃO DE
 PEDIDO. SIMULTANEIDADE DE IMPUGNAÇÕES CONTRA O MESMO ACÓRDÃO.
 IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RACIONALIDADE DO
 SISTEMA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de reconsideração foi recebido como agravo regimental,
 em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, sendo
 legítima a decisão singular sujeita à revisão colegiada.
- **Item 2 (texto oficial):** "A mera reiteração de pedido em habeas corpus, fundada nos mesmos
 fatos e argumentos jurídicos já apreciados em writ anterior, impede
 o conhecimento de nova impetração ou de recurso que busque
 rediscutir a mesma matéria." (AgRg no RHC n. 230.982/SP, relator
 Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de
 7/5/2026.)
- **Item 3 (texto oficial):** Mantido o óbice processual, ficam prejudicadas as teses de mérito
 deduzidas no agravo regimental.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
 CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO RHC POR REITERAÇÃO DE
 PEDIDO. SIMULTANEIDADE DE IMPUGNAÇÕES CONTRA O MESMO ACÓRDÃO.
 IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RACIONALIDADE DO
 SISTEMA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. O pedido de reconsideração foi recebido como agravo regimental,
 em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, sendo
 legítima a decisão singular sujeita à revisão colegiada.
 2. "A mera reiteração de pedido em habeas corpus, fundada nos mesmos
 fatos e argumentos jurídicos já apreciados em writ anterior, impede
 o conhecimento de nova impetração ou de recurso que busque
 rediscutir a mesma matéria." (AgRg no RHC n. 230.982/SP, relator
 Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de
 7/5/2026.)
 3. Mantido o óbice processual, ficam prejudicadas as teses de mérito
 deduzidas no agravo regimental.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebero pedido de
 reconsideração como agravo regimental e negar provimento ao recurso.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1397858339d32a2b34711b79bce317e6f3115424a969585b1ff2b337eba15765
- **SHA-256 do registro documental:** d03b8ea8b3ba5d920616d5c3193e454a7fdea8479b8619fcb5197c805cfaf391
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: a garantia contra prisão ou ameaça ilegal](https://wikijuridica.com.br/glossario/habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O remédio é restrito à liberdade de ir e vir: cabe contra prisão ilegal, excesso de prazo, ausência de fundamentação da decisão que prende, ou mesmo contra ameaça concreta de prisão iminente e ilegal. Não serve para discutir, por exemplo, pena de multa isolada ou questões patrimoniais, que exigem outras ações.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o habeas corpus protege — e o que não protege

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a147ffa0a7341e8298e4592dca1fc3a53b705bd9c18440d5583a945f8f4fb8ea
- **SHA-256 do registro documental:** d03b8ea8b3ba5d920616d5c3193e454a7fdea8479b8619fcb5197c805cfaf391
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhabeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 237395 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d03b8ea8b3ba5d920616d5c3193e454a7fdea8479b8619fcb5197c805cfaf391
- **SHA-256 do comentário:** a2e2261aad06a52728af2ce86c79945a43db08ae109e5a63f03c73c2a127163b
