# Registro público: STJ — 2151899

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148107/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148107.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c93179d831aa9425f4ec39ff523c98707906a0c29ac770659d60307dbac0c1c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440566
- **Número de registro na fonte:** 202402226262
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
 OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO
 MÉRITO E DE INOVAÇÃO NA CAPITULAÇÃO. IMPROPRIEDADE DOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade,
 obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão
 embargada (art. 619 do CPP), não se prestando à rediscussão do
 mérito nem à inovação de tese.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão embargada enfrentou adequadamente a alegada negativa de
 prestação jurisdicional e consignou a impropriedade dos embargos
 declaratórios para reabrir matéria probatória ou inovar capitulação,
 em consonância com a Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O pedido de absolvição por insuficiência probatória e a pretensão
 de emendatio libelli para prevaricação demandam o afastamento de
 premissas fáticas fixadas na origem, providência vedada na via
 especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
 OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO
 MÉRITO E DE INOVAÇÃO NA CAPITULAÇÃO. IMPROPRIEDADE DOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade,
 obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão
 embargada (art. 619 do CPP), não se prestando à rediscussão do
 mérito nem à inovação de tese.
 2. A decisão embargada enfrentou adequadamente a alegada negativa de
 prestação jurisdicional e consignou a impropriedade dos embargos
 declaratórios para reabrir matéria probatória ou inovar capitulação,
 em consonância com a Súmula 83/STJ.
 3. O pedido de absolvição por insuficiência probatória e a pretensão
 de emendatio libelli para prevaricação demandam o afastamento de
 premissas fáticas fixadas na origem, providência vedada na via
 especial (Súmula 7/STJ).
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 2c93179d831aa9425f4ec39ff523c98707906a0c29ac770659d60307dbac0c1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2151899 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2c93179d831aa9425f4ec39ff523c98707906a0c29ac770659d60307dbac0c1c
- **SHA-256 do comentário:** 3fbc5a7b19bb01ef612837b18f8d24c066acce6cec2703312294b78057d4b138
