{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148125,"origem":"stj","sha256_origem":"26c036dd99b4a478c6704f0a9876d9203844ff059bec7875f898503808bde95c","registro_original":{"id_fonte":"1440601","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3155861","numero_registro":"202600203715","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO\n PRIVILEGIADO. REQUISITOS CUMPRIDOS PARA A APLICAÇÃO. AGRAVO\n REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. Nos termos do artigo 155, §2º, do CP, para a concessão do\n benefício do privilégio no crime de furto exige-se a primariedade do\n agente, bem como seja a res furtiva de pequeno valor, ou seja, a\n importância do bem furtado não deve ultrapassar um salário mínimo.\n 2. No presente caso, cuida-se de réu tecnicamente primário à época\n dos fatos, não obstante os maus antecedentes, condenado pelo furto\n de bem de pequeno valor, pois a res furtiva foi avaliada em R$ 200,\n em montante inferior ao salário mínimo em vigor em 2022, qual seja,\n R$ 1212,00, não havendo ilegalidade no reconhecimento do furto\n privilegiado.\n 3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e889cdc4ba1fa572c0faab145515c6259a65d826d77db4b9a66e9ae75d224ccb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"26c036dd99b4a478c6704f0a9876d9203844ff059bec7875f898503808bde95c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
