{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148131,"origem":"stj","sha256_origem":"e73f5b6c8f212f08c381c51794629178a18bf67f0e8684c2c91158b16613b701","registro_original":{"id_fonte":"1440609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1089249","numero_registro":"202601436620","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM\n HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ATIPICIDADE\n MATERIAL DE CONDUTAS TERAPÊUTICAS E LIMITAÇÃO DO SALVO-CONDUTO À\n ESFERA PENAL JÁ APRECIADAS. FATO SUPERVENIENTE (RDC ANVISA N.\n 951/2026) EXAMINADO. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE DE\n REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada,\n exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou\n omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de\n Processo Penal.\n 2. O acórdão enfrentou de modo suficiente as questões suscitadas,\n reconhecendo a atipicidade material das condutas estritamente\n terapêuticas e delimitando o salvo-conduto nos limites da prescrição\n médica e da prova pré-constituída.\n 3. O prequestionamento não requer menção literal dos dispositivos\n legais ou constitucionais quando a matéria foi efetivamente\n apreciada, sendo incabível a utilização dos embargos para rediscutir\n o mérito do julgado.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bf2d00fa4cc70a0ba231050908ee7e167062fc3b1683b1ae2ecada08611e63ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e73f5b6c8f212f08c381c51794629178a18bf67f0e8684c2c91158b16613b701","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
