# Registro público: STJ — 78602

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89ae384ceb14b836ed2b018850e7639d4b7224a667cd6510e6b80b97aa9628bf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440612
- **Número de registro na fonte:** 202600802562
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
 SEGURANÇA. 1. DEPÓSITOS JUDICIAIS VINCULADOS À JUSTIÇA FEDERAL.
 DISCUSSÃO QUANTO AOS VALORES NOS PRÓPRIOS AUTOS. CONCLUSÃO PELA
 CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO INDEVIDA DA CONTROVÉRSIA. 2.
 DISCORDÂNCIA QUANTO AOS CRITÉRIOS LEGAIS. DEBATE QUE DEVE SER
 REALIZADO NA VIA APROPRIADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 3.
 AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em redução indevida da controvérsia, porquanto a
 possibilidade de discutir, nos próprios autos da medida cautelar
 criminal, a suficiência da restituição dos valores bloqueados foi
 efetivamente franquada à parte. De fato, o Juízo criminal, após
 análise dos extratos encaminhados pela Caixa Econômica Federal,
 concluiu pela correção dos valores, diante da incidência da Taxa
 Referencial (TR) sobre os depósitos judiciais, remetendo eventual
 discordância quanto ao percentual adotado para a esfera cível.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada registra que "o juízo criminal examinou a
 questão e concluiu que depósitos judiciais vinculados à Justiça
 Federal se submetem apenas à remuneração básica da poupança (TR),
 vedados juros remuneratórios e a taxa SELIC, e que eventual
 inconformismo com os critérios legais deveria ser deduzido na esfera
 cível" (e-STJ fls. 2.845-2.846). Ademais, não se demonstrou, de
 forma inequívoca, descumprimento do comando de restituição.
 - Ao contrário, "os extratos encaminhados pela Caixa Econômica
 Federal foram examinados, e a autoridade judicial ratificou a
 correção pela TR". Dessa forma, à luz do regime legal aplicável aos
 depósitos judiciais da Justiça Federal, inexiste direito líquido e
 certo à continuidade da discussão, nos autos criminais, sobre
 parâmetros de correção alheios ao modelo normativo, devendo eventual
 divergência de cálculo ser suscitada na via própria cível.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
 SEGURANÇA. 1. DEPÓSITOS JUDICIAIS VINCULADOS À JUSTIÇA FEDERAL.
 DISCUSSÃO QUANTO AOS VALORES NOS PRÓPRIOS AUTOS. CONCLUSÃO PELA
 CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO INDEVIDA DA CONTROVÉRSIA. 2.
 DISCORDÂNCIA QUANTO AOS CRITÉRIOS LEGAIS. DEBATE QUE DEVE SER
 REALIZADO NA VIA APROPRIADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 3.
 AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
 1. Não há falar em redução indevida da controvérsia, porquanto a
 possibilidade de discutir, nos próprios autos da medida cautelar
 criminal, a suficiência da restituição dos valores bloqueados foi
 efetivamente franquada à parte. De fato, o Juízo criminal, após
 análise dos extratos encaminhados pela Caixa Econômica Federal,
 concluiu pela correção dos valores, diante da incidência da Taxa
 Referencial (TR) sobre os depósitos judiciais, remetendo eventual
 discordância quanto ao percentual adotado para a esfera cível.
 2. A decisão agravada registra que "o juízo criminal examinou a
 questão e concluiu que depósitos judiciais vinculados à Justiça
 Federal se submetem apenas à remuneração básica da poupança (TR),
 vedados juros remuneratórios e a taxa SELIC, e que eventual
 inconformismo com os critérios legais deveria ser deduzido na esfera
 cível" (e-STJ fls. 2.845-2.846). Ademais, não se demonstrou, de
 forma inequívoca, descumprimento do comando de restituição.
 - Ao contrário, "os extratos encaminhados pela Caixa Econômica
 Federal foram examinados, e a autoridade judicial ratificou a
 correção pela TR". Dessa forma, à luz do regime legal aplicável aos
 depósitos judiciais da Justiça Federal, inexiste direito líquido e
 certo à continuidade da discussão, nos autos criminais, sobre
 parâmetros de correção alheios ao modelo normativo, devendo eventual
 divergência de cálculo ser suscitada na via própria cível.
 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 89ae384ceb14b836ed2b018850e7639d4b7224a667cd6510e6b80b97aa9628bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

