# Registro público: STJ — 1090729

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148136/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 131231a9dc1f4159d3d3354eafe2e9bdc4345633972dfba9ce135e4749f542e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO
 CONDICIONAL. VEDAÇÃO À PROGRESSÃO PER SALTUM. DETRAÇÃO PENAL. AGRAVO
 EM EXECUÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. IDENTIDADE DE OBJETO. AUSÊNCIA
 DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
 recurso próprio, sobretudo quando já interposto agravo em execução
 com idêntico objeto, pendente de julgamento no Tribunal de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** A racionalidade do sistema recursal impede o processamento
 concomitante de habeas corpus e recurso próprio voltados à
 impugnação da mesma decisão judicial, ausente ilegalidade flagrante.
- **Item 3 (texto oficial):** O indeferimento do livramento condicional foi fundamentado na
 impossibilidade de concessão do benefício sem prévia submissão ao
 regime intermediário, sob pena de progressão per saltum.
- **Item 4 (texto oficial):** O período de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico foi
 considerado para fins de detração penal, conforme reconhecido pelas
 instâncias ordinárias.
- **Item 5 (texto oficial):** Inexistente constrangimento ilegal manifesto ou situação
 excepcional apta a autorizar a superação do óbice processual.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO
 CONDICIONAL. VEDAÇÃO À PROGRESSÃO PER SALTUM. DETRAÇÃO PENAL. AGRAVO
 EM EXECUÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. IDENTIDADE DE OBJETO. AUSÊNCIA
 DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
 recurso próprio, sobretudo quando já interposto agravo em execução
 com idêntico objeto, pendente de julgamento no Tribunal de origem.
 2. A racionalidade do sistema recursal impede o processamento
 concomitante de habeas corpus e recurso próprio voltados à
 impugnação da mesma decisão judicial, ausente ilegalidade flagrante.
 3. O indeferimento do livramento condicional foi fundamentado na
 impossibilidade de concessão do benefício sem prévia submissão ao
 regime intermediário, sob pena de progressão per saltum.
 4. O período de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico foi
 considerado para fins de detração penal, conforme reconhecido pelas
 instâncias ordinárias.
 5. Inexistente constrangimento ilegal manifesto ou situação
 excepcional apta a autorizar a superação do óbice processual.
 6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
