# Registro público: STJ — 1092667

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09658509c6b58755644b4be1463a55198c1b63670488589029761e02ddc963da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO DURANTE O
 REPOUSO NOTURNO. SUBTRAÇÃO DE DUAS BARRAS DE ALUMÍNIO (R$ 60,00).
 PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MULTIRREINCIDÊNCIA EM
 DELITOS PATRIMONIAIS (FURTO E ROUBO). CONTUMÁCIA DELITIVA. MEDIDAS
 CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E
 DA HOMOGENEIDADE. INVIABILIDADE DESSES EXAMES NA VIA ESTREITA DO
 HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DA DEFESA NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva foi mantida com fundamento em elementos
 concretos dos autos (condenações pretéritas por furto e roubo;
 flagrante logo após a subtração durante o repouso noturno; prova
 indiciária de materialidade e autoria), evidenciando risco à ordem
 pública e possibilidade de reiteração delitiva, nos termos do art.
 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** A reduzida expressão econômica do bem subtraído e a ausência de
 violência não afastam a necessidade da custódia quando demonstrada a
 contumácia delitiva e a insuficiência de medidas cautelares
 diversas da prisão para acautelar a ordem pública (AgRg no HC n.
 766.592/SP, rel. Min. ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, DJe de
 16/2/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** O princípio da insignificância é inaplicável diante dos maus
 antecedentes e da multirreincidência específica em crimes
 patrimoniais (AgRg no HC n. 925.508/MG, rel. Min. JOEL ILAN
 PACIORNIK, Quinta Turma, DJe de 25/9/2024).
- **Item 4 (texto oficial):** A invocação do princípio da homogeneidade não se resolve na via
 estreita do habeas corpus, por demandar prognóstico sobre a pena e o
 regime a serem eventualmente fixados (HC n. 507.051/PE, rel. Min.
 ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe de 28/10/2019).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental da defesa não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO DURANTE O
 REPOUSO NOTURNO. SUBTRAÇÃO DE DUAS BARRAS DE ALUMÍNIO (R$ 60,00).
 PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MULTIRREINCIDÊNCIA EM
 DELITOS PATRIMONIAIS (FURTO E ROUBO). CONTUMÁCIA DELITIVA. MEDIDAS
 CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E
 DA HOMOGENEIDADE. INVIABILIDADE DESSES EXAMES NA VIA ESTREITA DO
 HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DA DEFESA NÃO PROVIDO.
 1. A prisão preventiva foi mantida com fundamento em elementos
 concretos dos autos (condenações pretéritas por furto e roubo;
 flagrante logo após a subtração durante o repouso noturno; prova
 indiciária de materialidade e autoria), evidenciando risco à ordem
 pública e possibilidade de reiteração delitiva, nos termos do art.
 312 do Código de Processo Penal.
 2. A reduzida expressão econômica do bem subtraído e a ausência de
 violência não afastam a necessidade da custódia quando demonstrada a
 contumácia delitiva e a insuficiência de medidas cautelares
 diversas da prisão para acautelar a ordem pública (AgRg no HC n.
 766.592/SP, rel. Min. ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, DJe de
 16/2/2023).
 3. O princípio da insignificância é inaplicável diante dos maus
 antecedentes e da multirreincidência específica em crimes
 patrimoniais (AgRg no HC n. 925.508/MG, rel. Min. JOEL ILAN
 PACIORNIK, Quinta Turma, DJe de 25/9/2024).
 4. A invocação do princípio da homogeneidade não se resolve na via
 estreita do habeas corpus, por demandar prognóstico sobre a pena e o
 regime a serem eventualmente fixados (HC n. 507.051/PE, rel. Min.
 ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe de 28/10/2019).
 5. Agravo regimental da defesa não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 09658509c6b58755644b4be1463a55198c1b63670488589029761e02ddc963da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

