{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148139,"origem":"stj","sha256_origem":"79dce46edc56772a305e756258e9dca5ea1285cc73df1e92a685a892134d2a3d","registro_original":{"id_fonte":"1440621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3212585","numero_registro":"202601101629","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\n INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA\n SÚMULA N. 182/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento\n a agravo regimental, mantendo decisão monocrática que não conheceu\n de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica\n e integral de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade\n proferida pela Corte de origem, em feito penal.\n 2. O recurso especial havia sido inadmitido com fundamento na Súmula\n n. 7, STJ e na ausência de cotejo analítico para demonstrar a\n divergência jurisprudencial. No agravo, a parte sustentou\n necessidade apenas de revaloração da prova e apontou julgados\n paradigmas. Em agravo regimental, reiterou que promoveu o cotejo\n analítico. Nos embargos de declaração, alegou omissão e contradição,\n afirmando que houve impugnação específica da decisão de inadmissão\n e que seria indevida a aplicação da Súmula n. 182, STJ.\n 3. A Presidência não conheceu do agravo; a Turma negou provimento ao\n agravo regimental, mantendo a incidência, por analogia, da Súmula\n n. 182, STJ; os embargos de declaração buscam efeitos infringentes\n para afastar tal incidência e determinar o prosseguimento do agravo\n em recurso especial.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que negou\n provimento ao agravo regimental incorreu em omissão ou contradição\n ao não enfrentar especificamente a alegação de que o agravo em\n recurso especial teria afastado o óbice da Súmula n. 7, STJ por meio\n de revaloração da prova, bem como ao aplicar, por analogia, a\n Súmula n. 182, STJ em razão da falta de impugnação específica e\n integral de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O acórdão embargado apreciou, de forma suficiente e específica, o\n fundamento central do julgamento: a ausência de dialeticidade\n recursal do agravo em recurso especial, consubstanciada na falta de\n impugnação específica de todos os óbices fixados na decisão de\n inadmissibilidade.\n 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não se\n fragmenta em capítulos autônomos e possui dispositivo único,\n exigindo impugnação integral e específica, nos termos do art. 932,\n III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I,\n do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, legitimando a\n aplicação, por analogia, da Súmula n. 182, STJ.\n 7. O agravo em recurso especial limitou-se a repetir argumentos do\n recurso especial, sem enfrentar adequadamente todos os fundamentos\n da inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula n. 7, STJ,\n a ausência de prequestionamento (Súmula n. 211, STJ), a deficiência\n de fundamentação quanto ao regime prisional (Súmula n. 284, STF) e a\n Súmula n. 83, STJ.\n 8. Caracterizado vício formal impeditivo do conhecimento do agravo\n em recurso especial pela falta de dialeticidade, mostra-se\n desnecessário aprofundar distinção entre revaloração e reexame de\n provas à luz da Súmula n. 7, STJ, inexistindo omissão sobre esse\n ponto.\n 9. Ausentes ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP,\n arts. 619 e 620), os embargos de declaração revelam inconformismo\n com o resultado e não se prestam à rediscussão do mérito nem à\n atribuição de efeitos infringentes.\n IV. DISPOSITIVO\n 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620, caput; CPC,\n art. 932, III; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo\n único, I; RISTJ, art. 255, § 1º; CF/1988, art. 105, III, \"a\" e \"c\";\n Súmulas n. 182, 7, 83 e 211, STJ; Súmula n. 284, STF.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp\n 2.912.685/CE, Quinta Turma, j. 17.03.2026, DJEN 23.03.2026; STJ,\n EDcl no AgRg no HC 963.028/PR, Quinta Turma, j. 04.11.2025, DJEN\n 10.11.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"886d301077c265c20c6f2234035de618da791b06fd5261f1c0705688af44007c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"79dce46edc56772a305e756258e9dca5ea1285cc73df1e92a685a892134d2a3d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
