# Registro público: STJ — 3161955

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148140/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148140.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f752a882be7e62291803c8305a826eb45be7be656dd8d8525f4a95ecc9b949c5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440623
- **Número de registro na fonte:** 202600293265
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA
 DO PRAZO LEGAL DE DOIS DIAS (ART. 619 DO CPP). INTEMPESTIVIDADE.
 EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em matéria penal, o prazo para oposição de embargos de declaração
 é o previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, qual seja, 2
 (dois) dias, conforme dispõe o art. 263 do Regimento Interno do
 Superior Tribunal de Justiça. A entrada em vigor do novo Código de
 Processo Civil não repercutiu no prazo dos embargos em processo
 penal, que possui disciplina própria.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da
 Justiça Eletrônico/STJ em 19/5/2026 (terça-feira) e considerado
 publicado em 20/5/2026 (quarta-feira). O prazo para oposição dos
 aclaratórios iniciou-se em 21/5/2026 (quinta-feira) e terminou em
 22/5/2026 (sexta-feira), sendo que os embargos foram opostos apenas
 em 25/5/2025, portanto, fora do prazo legal de 2 (dois) dias, sendo
 intempestivos.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA
 DO PRAZO LEGAL DE DOIS DIAS (ART. 619 DO CPP). INTEMPESTIVIDADE.
 EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
 1. Em matéria penal, o prazo para oposição de embargos de declaração
 é o previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, qual seja, 2
 (dois) dias, conforme dispõe o art. 263 do Regimento Interno do
 Superior Tribunal de Justiça. A entrada em vigor do novo Código de
 Processo Civil não repercutiu no prazo dos embargos em processo
 penal, que possui disciplina própria.
 2. Na hipótese, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da
 Justiça Eletrônico/STJ em 19/5/2026 (terça-feira) e considerado
 publicado em 20/5/2026 (quarta-feira). O prazo para oposição dos
 aclaratórios iniciou-se em 21/5/2026 (quinta-feira) e terminou em
 22/5/2026 (sexta-feira), sendo que os embargos foram opostos apenas
 em 25/5/2025, portanto, fora do prazo legal de 2 (dois) dias, sendo
 intempestivos.
 3. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos
 embargos.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** f752a882be7e62291803c8305a826eb45be7be656dd8d8525f4a95ecc9b949c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f752a882be7e62291803c8305a826eb45be7be656dd8d8525f4a95ecc9b949c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

