# Registro público: STJ — 2846660

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148152/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 213b4c0675b3f02de49bcf6659183574d309472e69ce7a911ae191320508a755

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO
 RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DOS ENUNCIADOS N. 283 E 284 DO
 STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese na qual o acórdão recorrido assentou fundamentos
 autônomos e suficientes para afastar a nulidade arguida, notadamente
 a preclusão pro judicato operada pela decisão de pronúncia e a
 ausência de interesse processual decorrente da extinção do feito
 quanto ao delito de lesão corporal. As razões do recurso especial
 não impugnaram especificamente tais fundamentos, limitando-se a
 alegações sobre a possível incongruência da denúncia, o que atrai os
 óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, a tese de inépcia da denúncia não foi objeto de
 pronunciamento específico pelo Tribunal de origem sob a ótica dos
 arts. 18, I, do Código Penal, 41 e 593, III, "a", do Código de
 Processo Penal, inexistindo a imprescindível oposição de embargos de
 declaração para provocar manifestação explícita. Incidência do
 verbete n. 282/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO
 RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DOS ENUNCIADOS N. 283 E 284 DO
 STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Hipótese na qual o acórdão recorrido assentou fundamentos
 autônomos e suficientes para afastar a nulidade arguida, notadamente
 a preclusão pro judicato operada pela decisão de pronúncia e a
 ausência de interesse processual decorrente da extinção do feito
 quanto ao delito de lesão corporal. As razões do recurso especial
 não impugnaram especificamente tais fundamentos, limitando-se a
 alegações sobre a possível incongruência da denúncia, o que atrai os
 óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
 2. Ademais, a tese de inépcia da denúncia não foi objeto de
 pronunciamento específico pelo Tribunal de origem sob a ótica dos
 arts. 18, I, do Código Penal, 41 e 593, III, "a", do Código de
 Processo Penal, inexistindo a imprescindível oposição de embargos de
 declaração para provocar manifestação explícita. Incidência do
 verbete n. 282/STF.
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
