{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14816,"origem":"stj","sha256_origem":"bfc74cf266a7e4d3a038b27bc2c2d458bf5a2dc4c9331cf096374830d02397a2","registro_original":{"id_fonte":"000829332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1479157","numero_registro":"201900914220","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O\nFUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU\nPROVIMENTO A AGRAVO. OPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE NÃO VIOLADO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONVENÇÃO\nCONDOMINIAL. DESTINAÇÃO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL. LOCAÇÃO POR\nCURTOS PRAZOS. FINALIDADE ECONÔMICA. DESVIRTUAMENTO DA DESTINAÇÃO.\nPROIBIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.\n1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o\nfundamento da decisão agravada.\n2. O relator está autorizado a decidir singularmente recurso (artigo\n932, do Código de Processo Civil de 2015, antigo 557). Ademais,\neventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação\ndo tema pelo órgão colegiado competente, em sede de agravo interno.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, existindo na Convenção\nde Condomínio regra impondo destinação residencial, a exploração\neconômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou\ncurtíssimo prazo, ainda que sem fracionamento, implica\ndesvirtuamento da destinação condominial. Precedentes.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"49d841abbb53835c09952dc56010bd7d3315460e89ccb4e3ebff87152c2351b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
