# Registro público: STJ — 1479157

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14816/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14816.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfc74cf266a7e4d3a038b27bc2c2d458bf5a2dc4c9331cf096374830d02397a2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU
PROVIMENTO A AGRAVO. OPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE NÃO VIOLADO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONVENÇÃO
CONDOMINIAL. DESTINAÇÃO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL. LOCAÇÃO POR
CURTOS PRAZOS. FINALIDADE ECONÔMICA. DESVIRTUAMENTO DA DESTINAÇÃO.
PROIBIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** O relator está autorizado a decidir singularmente recurso (artigo
932, do Código de Processo Civil de 2015, antigo 557). Ademais,
eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação
do tema pelo órgão colegiado competente, em sede de agravo interno.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, existindo na Convenção
de Condomínio regra impondo destinação residencial, a exploração
econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou
curtíssimo prazo, ainda que sem fracionamento, implica
desvirtuamento da destinação condominial. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU
PROVIMENTO A AGRAVO. OPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE NÃO VIOLADO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONVENÇÃO
CONDOMINIAL. DESTINAÇÃO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL. LOCAÇÃO POR
CURTOS PRAZOS. FINALIDADE ECONÔMICA. DESVIRTUAMENTO DA DESTINAÇÃO.
PROIBIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. O relator está autorizado a decidir singularmente recurso (artigo
932, do Código de Processo Civil de 2015, antigo 557). Ademais,
eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação
do tema pelo órgão colegiado competente, em sede de agravo interno.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, existindo na Convenção
de Condomínio regra impondo destinação residencial, a exploração
econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou
curtíssimo prazo, ainda que sem fracionamento, implica
desvirtuamento da destinação condominial. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
