# Registro público: STJ — 1065419

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148160/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148160.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6981775f8cfc8973fd794546b647d5bc7a282ad61475824b0b3224fefc0ae8b8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440656
- **Número de registro na fonte:** 202600000326
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MINISTERIAL NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 D O CPP.
 ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO USO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO
 RECURSAL. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO POR FLAGRANTE
 ILEGALIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos
 do art. 619 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Não houve omissão. A decisão embargada enfrentou expressamente a
 tese de inadequação do habeas corpus como sucedâneo recursal,
 assentando que, embora não tenha conhecido da impetração, concedeu a
 ordem de ofício diante de flagrante ilegalidade consistente no
 afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 com
 base em condenação por fato posterior.
- **Item 3 (texto oficial):** Concessão da ordem de ofício. A alegação de usurpação de
 competência e de afronta ao art. 5º, incisos LIII e XXXVI, da
 Constituição Federal não procede, pois a concessão de ofício, diante
 de ilegalidade manifesta, não vulnera a ordem processual nem
 substitui recurso próprio.
- **Item 4 (texto oficial):** Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
 do julgado.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MINISTERIAL NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 D O CPP.
 ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO USO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO
 RECURSAL. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO POR FLAGRANTE
 ILEGALIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos
 do art. 619 do Código de Processo Penal.
 2. Não houve omissão. A decisão embargada enfrentou expressamente a
 tese de inadequação do habeas corpus como sucedâneo recursal,
 assentando que, embora não tenha conhecido da impetração, concedeu a
 ordem de ofício diante de flagrante ilegalidade consistente no
 afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 com
 base em condenação por fato posterior.
 3. Concessão da ordem de ofício. A alegação de usurpação de
 competência e de afronta ao art. 5º, incisos LIII e XXXVI, da
 Constituição Federal não procede, pois a concessão de ofício, diante
 de ilegalidade manifesta, não vulnera a ordem processual nem
 substitui recurso próprio.
 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
 do julgado.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6981775f8cfc8973fd794546b647d5bc7a282ad61475824b0b3224fefc0ae8b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6981775f8cfc8973fd794546b647d5bc7a282ad61475824b0b3224fefc0ae8b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

