# Registro público: STJ — 1092797

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148165/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148165.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e0ed13d15a104118697b8e9687b3e8beeb5e3a8fe01404fc5fce261deb92763

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440671
- **Número de registro na fonte:** 202601648514
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
 PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO, EXTORSÃO MAJORADA E ASSOCIAÇÃO
 CRIMINOSA. EXCEPCIONAL GRAVIDADE CONCRETA. RECEBIMENTO DE VALORES,
 SAQUES, FRACIONAMENTO E REPASSE. CONTEMPORANEIDADE DOS MOTIVOS
 CAUTELARES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO
 REGIMENTAL DA DEFESA NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias para
 garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em
 contexto de atuação coordenada com emprego de arma de fogo, grave
 ameaça, restrição da liberdade das vítimas e ameaça direta de morte,
 em concurso de agentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A atuação do agravante foi individualizada: ele teria recebido em
 sua conta a transferência de R$ 13.000,00 provenientes da extorsão,
 realizado saques, fracionado e repassado valores a corréus,
 dispersando o produto do crime, visando dificultar o rastreamento e
 a recuperação dos ativos. Tal papel revela contribuição consciente e
 relevante para a empreitada criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** A contemporaneidade da medida cautelar refere-se à atualidade dos
 motivos que justificam a custódia, não ao mero lapso entre o fato e
 o decreto. O interregno decorreu da complexidade das apurações
 (pluralidade de agentes e rastreamento financeiro) e do caráter
 permanente da associação criminosa, além da verificação de atos
 subsequentes à subtração (saques e fracionamento do numerário).
- **Item 4 (texto oficial):** As condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva
 quando presentes elementos concretos de cautelaridade. As medidas
 cautelares diversas do art. 319 do CPP não se mostram suficientes
 diante da gravidade concreta do delito e da estrutura coordenada da
 empreitada criminosa, com vítimas ainda a serem ouvidas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental da defesa não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
 PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO, EXTORSÃO MAJORADA E ASSOCIAÇÃO
 CRIMINOSA. EXCEPCIONAL GRAVIDADE CONCRETA. RECEBIMENTO DE VALORES,
 SAQUES, FRACIONAMENTO E REPASSE. CONTEMPORANEIDADE DOS MOTIVOS
 CAUTELARES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO
 REGIMENTAL DA DEFESA NÃO PROVIDO.
 1. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias para
 garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em
 contexto de atuação coordenada com emprego de arma de fogo, grave
 ameaça, restrição da liberdade das vítimas e ameaça direta de morte,
 em concurso de agentes.
 2. A atuação do agravante foi individualizada: ele teria recebido em
 sua conta a transferência de R$ 13.000,00 provenientes da extorsão,
 realizado saques, fracionado e repassado valores a corréus,
 dispersando o produto do crime, visando dificultar o rastreamento e
 a recuperação dos ativos. Tal papel revela contribuição consciente e
 relevante para a empreitada criminosa.
 3. A contemporaneidade da medida cautelar refere-se à atualidade dos
 motivos que justificam a custódia, não ao mero lapso entre o fato e
 o decreto. O interregno decorreu da complexidade das apurações
 (pluralidade de agentes e rastreamento financeiro) e do caráter
 permanente da associação criminosa, além da verificação de atos
 subsequentes à subtração (saques e fracionamento do numerário).
 4. As condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva
 quando presentes elementos concretos de cautelaridade. As medidas
 cautelares diversas do art. 319 do CPP não se mostram suficientes
 diante da gravidade concreta do delito e da estrutura coordenada da
 empreitada criminosa, com vítimas ainda a serem ouvidas.
 5. Agravo regimental da defesa não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0e0ed13d15a104118697b8e9687b3e8beeb5e3a8fe01404fc5fce261deb92763
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

