# Registro público: STJ — 3192883

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148185/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148185.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6bf674f7d906f767af8ec572ebca07cd7f24d6e947441dd60a03aa75e5cf1570

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440700
- **Número de registro na fonte:** 202600790201
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM FUNDADA NA SÚMULA
 283/STF, NA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 107, IV, 109 E
 110 DO CÓDIGO PENAL E NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 N. 182/STJ. INADEQUAÇÃO DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
 IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental não impugnou, de maneira específica e
 pormenorizada, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo
 em recurso especial, o que atrai a incidência do enunciado n. 182 da
 Súmula desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem
 assentou, de forma autônoma e suficiente, a incidência da Súmula
 283/STF, a ausência de prequestionamento dos arts. 107, IV, 109 e
 110 do Código Penal e o óbice da Súmula 7/STJ, sem que a parte tenha
 enfrentado tais óbices.
- **Item 3 (texto oficial):** É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício para
 contornar a inadmissão do recurso especial, providência que somente
 se admite por iniciativa do órgão julgador quando constatada
 ilegalidade flagrante. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Não cabe sustentação oral no julgamento de agravo regimental
 interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso
 especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM FUNDADA NA SÚMULA
 283/STF, NA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 107, IV, 109 E
 110 DO CÓDIGO PENAL E NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 N. 182/STJ. INADEQUAÇÃO DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
 IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 CONHECIDO.
 1. O agravo regimental não impugnou, de maneira específica e
 pormenorizada, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo
 em recurso especial, o que atrai a incidência do enunciado n. 182 da
 Súmula desta Corte Superior.
 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem
 assentou, de forma autônoma e suficiente, a incidência da Súmula
 283/STF, a ausência de prequestionamento dos arts. 107, IV, 109 e
 110 do Código Penal e o óbice da Súmula 7/STJ, sem que a parte tenha
 enfrentado tais óbices.
 3. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício para
 contornar a inadmissão do recurso especial, providência que somente
 se admite por iniciativa do órgão julgador quando constatada
 ilegalidade flagrante. Precedentes.
 4. Não cabe sustentação oral no julgamento de agravo regimental
 interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso
 especial.
 5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
