{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14819,"origem":"stj","sha256_origem":"206f1dc9c2c9f2a73dbeb5cea13afc2c9a6da7b66eafb0473c2916c6660310f4","registro_original":{"id_fonte":"000829336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2041551","numero_registro":"202103249594","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE\nIMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV). ILEGITIMIDADE\nPASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS\nARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO\nSTJ.\n1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde\nda controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou\nnegativa de prestação jurisdicional.\n2. Alterar a conclusão do acórdão recorrido de que, no caso\nconcreto, a Caixa Econômica Federal atuou exclusivamente na\nqualidade de mero agente financeiro demandaria reexaminar matéria\nfático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais\n(Súmulas 5 e 7/STJ).\n3. \"A jurisprudência do STJ é firme no sentido de reconhecer a\nilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal - CEF para\nresponder à ação por vício de construção de imóvel quando atuar como\nmero agente financeiro\" (AgInt no CC 180.829/SP, Rel. Ministro Luis\nFelipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/2/2022, DJe 3/3/2022).\nIncidência da Súmula 83 do STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f32a6aad08d50fea877f1241567dc27efb19cf212dcbf2bbe602a6e42cb8d48f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
