# Registro público: STJ — 3201239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148196/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148196.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6cf2c246eb2c8e3b2e8f423e8e2243ab79a0acca1a764c8683f2f0a99d73b529

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em
 recurso especial, ante a incidência da Súmula 115/STJ, por ausência
 de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo
 poderes ao subscritor, não suprida no prazo legal após intimação
 para regularizar a representação processual.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada
 da procuração para o advogado subscritor do recurso, mas a advogado
 diverso do mesmo escritório supre a irregularidade da representação
 processual e afasta a incidência da Súmula 115/STJ, permitindo o
 conhecimento do recurso.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A juntada do instrumento de mandato a advogado diverso do
 subscritor do recurso não regulariza a representação processual,
 ante a preclusão temporal, uma vez que o vício não foi sanado no
 prazo assinalado.
 5. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos
 na instância especial acarreta a inexistência do recurso, conforme
 enunciado da Súmula 115/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em
 recurso especial.
 6. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso
 especial, por irregularidade de representação, sendo inviável a
 reforma pretendida.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A juntada de procuração a advogado diverso do subscritor não
 supre a irregularidade da representação processual. 2. Na instância
 especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem
 procuração nos autos, conforme Súmula 115/STJ.
 Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 798; Súmula 115/STJ
 Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 115

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
 SÚMULA 115/STJ. AUSÊNCIA DE ADEQUADA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
 PROCESSUAL.  AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em
 recurso especial, ante a incidência da Súmula 115/STJ, por ausência
 de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo
 poderes ao subscritor, não suprida no prazo legal após intimação
 para regularizar a representação processual.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada
 da procuração para o advogado subscritor do recurso, mas a advogado
 diverso do mesmo escritório supre a irregularidade da representação
 processual e afasta a incidência da Súmula 115/STJ, permitindo o
 conhecimento do recurso.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A juntada do instrumento de mandato a advogado diverso do
 subscritor do recurso não regulariza a representação processual,
 ante a preclusão temporal, uma vez que o vício não foi sanado no
 prazo assinalado.
 5. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos
 na instância especial acarreta a inexistência do recurso, conforme
 enunciado da Súmula 115/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em
 recurso especial.
 6. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso
 especial, por irregularidade de representação, sendo inviável a
 reforma pretendida.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A juntada de procuração a advogado diverso do subscritor não
 supre a irregularidade da representação processual. 2. Na instância
 especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem
 procuração nos autos, conforme Súmula 115/STJ.
 Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 798; Súmula 115/STJ
 Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 115

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
