{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":148198,"origem":"stj","sha256_origem":"b35f2ab9c0bb6896eb7b8abd03a42c2797c3ba68dea6daf56c7d74b71782936d","registro_original":{"id_fonte":"1440725","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3229107","numero_registro":"202601406630","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-06-16","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO.\n 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ACESSO INTEGRAL ÀS MÍDIAS.\n EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DAS PROVAS UTILIZADAS PARA CONDENAÇÃO.\n IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\n 3. ALEGADO PREJUÍZO INERENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO\n INDICAÇÃO DE PROVA NOVA RELEVANTE. REVISÃO CRIMINAL JULGADA\n IMPROCEDENTE. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\n acórdão de origem enfrenta, de maneira fundamentada, os pontos\n relevantes da controvérsia, sendo desnecessária a refutação\n pormenorizada de todos os argumentos deduzidos.\n 2. A pretensão de infirmar a premissa fixada pelo Tribunal a quo de\n que \"os arquivos digitais efetivamente empregados para a formação da\n convicção do julgador foram disponibilizados à Defesa\" demanda\n revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em\n recurso especial pela Súmula 7/STJ.\n 3. A decretação de nulidade processual exige a demonstração de\n prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do CPP (princípio pas de\n nullité sans grief), não sendo suficiente a alegação genérica de\n dano decorrente de suposta disponibilização tardia de mídias.\n - A revisão criminal pressupõe a indicação específica de prova nova\n idônea e suficiente para alterar o resultado condenatório; a mera\n invocação abstrata de \"prova nova\" sem individualização dos\n elementos e sem demonstração de sua aptidão não autoriza o\n acolhimento da pretensão, sendo, ademais, inviável o reexame de\n fatos e provas na via especial (Súmula 7/STJ).\n 4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6aa4c54d864d261371afba9f11347256327a012d13cf44494e905d382e24fa6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b35f2ab9c0bb6896eb7b8abd03a42c2797c3ba68dea6daf56c7d74b71782936d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
