# Registro público: STJ — 3217158

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-16
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148204/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148204.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 298900f2140dd7d2dee3cbeebbaba143da84f2eb4af32a00b6c84be6923c1b4b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440734
- **Número de registro na fonte:** 202601176405
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO
 SIMULTÂNEA POR AGRAVO INTERNO (ART. 1.030, § 2º, DO CPC) E AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECUSAL INCABÍVEL. PLEITO DE HABEAS
 CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. INSUFICIÊNCIA
 PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em decisão de admissibilidade de natureza híbrida, que
 simultaneamente nega seguimento ao recurso especial por conformidade
 com tese repetitiva e inadmite o apelo na parte restante, impõe-se
 ao recorrente a interposição concomitante de agravo interno e de
 agravo em recurso especial, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC.
 A interposição isolada de agravo em recurso especial, na parte
 atinente a tema repetitivo, configura erro grosseiro, afastando a
 fungibilidade recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizada
 para suprir óbices formais do recurso próprio, devendo partir da
 iniciativa do órgão julgador apenas diante de ilegalidade flagrante.
- **Item 3 (texto oficial):** A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
 acórdão enfrentou, de modo suficiente, as questões pertinentes,
 sendo inaplicável a via integrativa para reavaliação de provas.
 Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A tese de insuficiência probatória demanda revolvimento do acervo
 fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias, providência
 vedada na via especial, à luz da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO
 SIMULTÂNEA POR AGRAVO INTERNO (ART. 1.030, § 2º, DO CPC) E AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECUSAL INCABÍVEL. PLEITO DE HABEAS
 CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. INSUFICIÊNCIA
 PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Em decisão de admissibilidade de natureza híbrida, que
 simultaneamente nega seguimento ao recurso especial por conformidade
 com tese repetitiva e inadmite o apelo na parte restante, impõe-se
 ao recorrente a interposição concomitante de agravo interno e de
 agravo em recurso especial, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC.
 A interposição isolada de agravo em recurso especial, na parte
 atinente a tema repetitivo, configura erro grosseiro, afastando a
 fungibilidade recursal.
 2. A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizada
 para suprir óbices formais do recurso próprio, devendo partir da
 iniciativa do órgão julgador apenas diante de ilegalidade flagrante.
 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
 acórdão enfrentou, de modo suficiente, as questões pertinentes,
 sendo inaplicável a via integrativa para reavaliação de provas.
 Incidência da Súmula 83/STJ.
 4. A tese de insuficiência probatória demanda revolvimento do acervo
 fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias, providência
 vedada na via especial, à luz da Súmula 7/STJ.
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 298900f2140dd7d2dee3cbeebbaba143da84f2eb4af32a00b6c84be6923c1b4b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3217158 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 298900f2140dd7d2dee3cbeebbaba143da84f2eb4af32a00b6c84be6923c1b4b
- **SHA-256 do comentário:** 0ab39c930bac11bab43f947be00f73dedf6275bf95743204ca341366bde208f7
